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Adeus, RTT
  • Yuki Yokoi
  • dezembro 1, 2013
  • Contabilidade e Auditoria, Adiante, Edição 124
  • . ágio, amortização, Dividendos, IFRS, RTT, CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, tributação, Receita Federal, Medida Provisória

Depois de muita espera e informações desencontradas, o Diário Oficial da União do dia 12 de novembro trouxe o texto da aguardada Medida Provisória (MP) 627. Quando convertida em lei — provavelmente no começo de 2014 —, ela dará origem às novas regras para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas brasileiras. Seu nascimento também marcará o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Criado pela Lei 11.941, em 2009, o arcabouço temporário garantiu, nos últimos anos, a neutralidade fiscal dos ajustes decorrentes da adoção das normas internacionais de contabilidade pelas companhias abertas (os IFRS, na sigla em inglês).
A MP 627 resolve uma das discussões mais acaloradas do ano: o limite de isenção dos dividendos. O assunto foi tratado em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado em fevereiro, e na Instrução Normativa 1.397, editada pela Receita Federal em setembro. No entendimento do Fisco, as companhias que distribuíram dividendos acima do lucro fiscal durante a vigência do RTT deveriam pagar o imposto sobre a diferença. A MP 627 encerra o debate ao garantir que a Receita não fará cobranças retroativas dos contribuintes que adotarem o novo regime em 2014 — a adoção da nova lei será facultativa no próximo ano e compulsória a partir de 2015. “A MP extingue o RTT e as interpretações dele derivadas. Além disso, com o novo regime, teremos apenas um lucro: o societário, posteriormente ajustado para fins fiscais”, explica Edison Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados.
Ao mesmo tempo em que se encerram algumas questões, outras emergem com força a partir do texto da medida provisória. Uma delas é o ágio. A Receita passará a incorporar preceitos dos IFRS ao cálculo da mais-valia, até então obtida por meio da simples diferença entre o preço pago e o valor patrimonial da empresa adquirida. Com a mudança, o valor do ágio deve diminuir, uma vez que as normas internacionais consideram que uma parte do dinheiro desembolsado na aquisição está relacionada a uma possível desatualização dos bens e, eventualmente, a ativos intangíveis que não estejam contabilizados. A mudança já havia sido discutida com interlocutores do mercado e não chamou a atenção, ao contrário de algumas outras novidades trazidas pela Receita — entre as quais a não aceitação da dedução do ágio gerado em incorporações feitas com ações.
Para especialistas, a medida visa aumentar a arrecadação de impostos e não tem justificativa econômica. “Ágio é ágio de qualquer jeito. Com a vantagem de que, quando o pagamento é feito em ações, a compradora não está se descapitalizando, o que é benéfico para o investidor”, avalia Ana Cláudia Utumi, do escritório TozziniFreire. A leitura ganha força quando se leva em conta que algumas pendengas entre o Fisco e as companhias que tentaram amortizar o ágio pago em ações se estendem há anos, como nas fusões de BM&FBovespa e Itaú Unibanco.
A dedutibilidade do chamado ágio interno, gerado quando há uma combinação entre empresas dependentes entre si, também foi vetada. O objetivo é barrar a possibilidade de companhias sob controle comum se juntarem apenas para usufruir o benefício fiscal. Apesar de menos controverso, o item motivou a apresentação de emendas por diversos parlamentares. Os senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) sugeriram que a dedutibilidade do ágio interno seja condicionada a diversos requisitos, entre eles a realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA). A ideia é que, se existe uma OPA, mecanismos que asseguram a isonomia do negócio já foram observados. Outros dois parlamentares sugeriram que, nessa situação, o ágio seja reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O número de sugestões aplicáveis ao ágio ilustra o quanto a MP 627 ainda pode mudar. Foram apresentadas 513 emendas a uma comissão instalada no Congresso Nacional no dia 20 de novembro. O relator designado para o caso é o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ex-funcionário da Arthur Andersen, o parlamentar entenderia do riscado e é a esperança dos participantes do mercado de que os ajustes resultarão em uma legislação digna de aplausos.

Ilustração: Eric Peleias


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