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Companhias ameaçam deixar o Novo Mercado

Sair do Novo Mercado virou o “plano B” de acionistas controladores que querem fechar o capital de empresas listadas no segmento especial de governança corporativa da BM&FBovespa. Em março, o Itaú Unibanco, controlador da Redecard, e a Camargo Corrêa, dona da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI), avisaram que, independentemente do sucesso da tentativa de cancelamento de registro de companhia aberta de suas subsidiárias — atualmente em curso —, desejam retirá–las do Novo Mercado. O recado, embora não oficialmente expresso, é claro: as empresas não têm mais a intenção de se financiar no mercado público, muito menos a vontade de se submeter a regras de proteção a investidores minoritários.

O ingresso no time estrelado da Bolsa, conhecido por ser um dos responsáveis pela revitalização do mercado de capitais brasileiro, requer o comprometimento da companhia e de seus controladores com melhores práticas de governança. Exemplos disso são a admissão exclusiva no segmento de companhias com capital social formado somente por ações votantes e a exigência de que a venda do controle da empresa propicie ao investidor minoritário receber o mesmo preço pago por papel do acionista majoritário (o chamado tag along de 100%). Mas para uma companhia que não tem mais interesse em conquistar investidores, como no momento de uma oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), cumprir certos requisitos pode parecer pouco atrativo e até um custo desnecessário.

“Uma companhia que quer fechar o capital não precisa ter 25% das ações em circulação, nem ter cinco membros no conselho de administração, com no mínimo um independente”, afirma Marco Orlandi, sócio do escritório Bocuzzi Advogados, elencando algumas normas do segmento de listagem. “Ficar no Novo Mercado só compensa se for para usufruir os benefícios dos padrões mais elevados de governança”, completa Carlos Alexandre Lobo, do Veirano Advogados. Em uma empresa que sofre com perda de rentabilidade e com endividamento, como a CCDI, tais regras podem pesar ainda mais na decisão de sair, diz um investidor. A norma do free float de 25%, por exemplo, restringe uma injeção significativa de recursos do controlador na companhia. Procurados pela reportagem, a Camargo Corrêa e o Itaú Unibanco preferiram não se pronunciar.


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