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Como comprar?
  • Capital Aberto
  • setembro 1, 2011
  • Captação de recursos, Especial, Reportagens, Temas
  • . Abertura de capital/ IPO

Você leu atentamente o prospecto da oferta, fez os cálculos dos múltiplos e, agora, está decidido de que tem à sua frente uma ótima oportunidade de comprar ações. Pois bem, o primeiro passo para adquiri-las é ser cliente de uma corretora. Caso não seja, está aí uma importante escolha a fazer. Essa instituição será responsável por intermediar todas as negociações que fizer em Bolsa.

Com a conta aberta, você poderá enviar ordens de compra ou venda à corretora. Isso pode ser feito por telefone ou pela internet, usando o serviço de home broker.

OLHO ABERTO

Antes de contratar uma corretora, verifique se ela está habilitada a operar. Você pode checar essa informação no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em “Participantes do mercado” e “Consulta ao cadastro geral”. Coloque o nome, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o tipo de participante para ver seu registro na autarquia. Busque saber mais sobre a reputação da instituição e a qualificação dos seus profissionais. Os itens abaixo também merecem destaque:

• pacote de serviços: para ganhar a preferência dos clientes, as corretoras costumam prover serviços que vão além da corretagem, como orientação financeira, emissão de relatórios de análises de ações, produção de webcasts com dicas de investimentos, cursos, etc. Para quem está iniciando no mercado de ações, essa assessoria pode ser valiosa;

• taxa de corretagem: pode ser um preço fixo por operação de compra ou venda, uma porcentagem sobre o valor transacionado ou ainda um misto das duas coisas; e

• taxa de custódia: costuma ser um preço fixo por mês. No entanto, algumas corretoras dispensam a cobrança dessa taxa, como uma forma de atrair clientes.

O PERÍODO DE RESERVA

Num IPO, apenas as corretoras convidadas pelos bancos (“distribuidoras”) podem receber os pedidos de reserva dos investidores pessoas físicas. Portanto, caso já seja cliente de alguma instituição, verifique se ela está atuando como distribuidora da oferta de que pretende participar.

O período de reserva é o intervalo de tempo dado aos investidores não institucionais para indicarem a quantidade de papéis que pretendem adquirir e o valor que estão dispostos a pagar, considerando a faixa de preço determinada pela empresa.

Funciona assim: suponhamos que a companhia estimou um intervalo de preço entre R$ 18 e R$ 25 para a oferta das ações. Você indica à corretora que quer comprar R$ 1 mil em ações da empresa e limita o preço mínimo a R$ 18 e o preço máximo a R$ 20, por exemplo.

Enquanto corre o período de reserva, a companhia emissora está fazendo os road shows e o bookbuilding descrito no capítulo anterior. Se no fim desse processo o preço de emissão dos papéis ficar dentro da faixa que você definiu, seu pedido estará válido. Mas se o preço de emissão for menor do que R$ 18 ou maior do que R$ 20, seu pedido será automaticamente cancelado.

Para que isso aconteça, no entanto, é importante limitar o preço máximo e mínimo que você está disposto a pagar pelo papel. Na maioria das vezes, os investidores definem apenas um deles, no caso, o valor máximo. Nessa situação, se a ação for precificada abaixo do piso estipulado pela companhia (R$ 18, no exemplo acima), seu pedido de reserva não será cancelado. Em geral, quem determina o valor mínimo não quer comprar uma ação “barata” demais, pois isso pode indicar um consenso negativo do mercado em relação à oferta. Quem estabelece o máximo, ao contrário, não quer pagar por uma ação eventualmente supervalorizada.

RATEIO

Dependendo da demanda, pode acontecer de os pedidos de reserva serem superiores à quantidade de ações ofertadas para os investidores pessoas físicas — normalmente, 10% da oferta é destinada a esse público. Nesse caso, a companhia emissora pode fazer um rateio proporcional, ou seja, reduzir, proporcionalmente aos pedidos iniciais, a quantidade de ações solicitadas por investidor individual.

Veja, como exemplo, o caso real da Visanet (atualmente Cielo). Devido à enorme procura, o IPO da companhia teve rateio de 38,35%. Isso significa que o investidor que reservou, por exemplo, R$ 10 mil em ações teve direito a comprar o equivalente a R$ 3.835. Como cada ação foi vendida por R$ 15, esse investidor pôde adquirir 255 papéis (o arredondamento da conta é sempre feito para baixo).

Outra possibilidade é um rateio em que as ordens de menor valor vão sendo atendidas primeiro. O que sobrar, então, é dividido entre os investidores que solicitaram lotes maiores de ações. Essa é uma forma de a companhia emissora ter uma base mais pulverizada de acionistas.

Se quiser, o coordenador da oferta também pode aumentar a quantidade de ações destinadas ao varejo para atender aos pedidos excedentes.

TRATAMENTO DIFERENCIADO

No caso dos investidores institucionais, se, após o processo de bookbuilding, as intenções de investimentos forem superiores ao total de ações ofertadas, os coordenadores da oferta decidem como distribuir as ações, dando prioridade ao perfil de investidor que julgam mais adequado para a base acionária da companhia emissora — por exemplo, um perfil de longo prazo ou um mais especulador. Os investidores institucionais também podem comprar papéis que não foram alocados ao varejo, por falta de demanda.

ABRINDO A CARTEIRA

Terminadas as alocações conforme os pedidos dos investidores, a companhia divulga o anúncio de início de distribuição pública das ações. Cada investidor é informado sobre a quantidade de ações que lhe foi alocada e o valor total do investimento que deverá fazer.

A partir daí, os investidores devem efetuar o pagamento à corretora na data de liquidação estipulada pela companhia emissora no prospecto. Se o pagamento não for feito, o pedido de reserva, no caso dos investidores não institucionais, é automaticamente cancelado.

LOTE SUPLEMENTAR

As companhias são autorizadas a distribuir uma quantidade extra de ações equivalente a até 10% do total de papéis ofertados no IPO. Ela poderá ser vendida, parcial ou integralmente, nas mesmas condições e preços do IPO, mas somente após o início da negociação das ações da companhia na BM&FBovespa. Você encontra todas as informações sobre o assunto no anúncio de encerramento da oferta.

GREEN SHOE

Trata-se de uma opção que o banco possui de adquirir até 15% a mais de ações da companhia para distribuir ao mercado, se verificar que há demanda para isso. O nome é devido ao fato de a primeira companhia a utilizar o recurso, em 1963, ter sido uma fabricante de sapatos chamada The Green Shoe Manufacturing Company. A oferta ocorreu nos Estados Unidos.

ESTABILIZAÇÃO DE PREÇOS

Nos 30 primeiros dias de negociação dos papéis, o banco coordenador atua como uma espécie de formador de mercado. Sua função, nesse caso, é comprar e vender os papéis da companhia para amenizar os efeitos de pressões fortes sobre o preço. O conceito por trás disso é o de que, ao ser lançada, uma ação pode, eventualmente, apresentar volatilidade alta — daí a necessidade de o banco fazer um trabalho de estabilização do valor das ações.

FLIPPERS

O investidor que reserva seus papéis durante o IPO com a intenção de se desfazer deles no primeiro dia de negociação na Bolsa recebe um nome especial: flipper. A expressão vem do inglês to flip, que significa arremessar algo rapidamente. Quem age assim parte do pressuposto de que o preço de emissão da ação, definido no âmbito da oferta pública, provavelmente contém algum desconto e, portanto, tende a subir em sua estreia na BM&FBovespa.

Essa estratégia, contudo, é vista como prejudicial pelas companhias. Afinal, se muitos investidores resolvem “flipar” e sair vendendo ações de uma só vez, o preço do papel cai de forma artificial, sem refletir os fundamentos da empresa. Além disso, estrear na bolsa com queda nas ações é algo que nenhuma empresa deseja.


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