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Colegiado da CVM classifica CCB como valor mobiliário

As Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) acabam de ser qualificadas como os mais novos valores mobiliários do mercado. A decisão teve origem em um julgamento do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), realizado no dia 22 de janeiro.

A CCB é um título muito parecido com nota promissória. É lastreada em créditos detidos por instituições financeiras contra seus clientes, sejam eles pessoa física ou jurídica. De posse das CCBs, os bancos costumam negociá-las no mercado por meio de ofertas que, segundo parecer recente da CVM, podem, sim, ser caracterizadas como distribuições de um valor mobiliário.

São basicamente duas as premissas que, de acordo com a autarquia, definem uma CCB como valor mobiliário: quando o processo de distribuição configura- se como uma oferta pública e quando a instituição financeira não se responsabiliza pela deterioração do título de crédito em caso de inadimplência. A segunda condição deve-se a uma regra do Banco Central (BC). Nas operações em que o risco de crédito é da instituição financeira, a regulação cabe ao BC.

A CVM pretende ainda editar uma instrução para tratar especificamente do assunto. Até que a regra seja publicada, serão utilizados os dispositivos relativos às notas promissórias do agronegócio (Instrução 422/05) para regular as CCBs. A exceção ficará por conta de CCBs emitidas por companhias abertas ou com prazo inferior a seis meses. Nesses casos, será observada a Instrução 155/91, que dispõe sobre a simplificação do registro de distribuição de notas promissórias. Marcos Barbosa Pinto, diretor da CVM, avalia que a legislação vigente é suficiente para regular a questão temporariamente. “Agora que o enquadramento está claro, vamos atuar de maneira firme para fiscalizar novas operações”, diz.


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