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Colegiado da CVM amplia uso de termos de compromisso

Os processos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terminam, cada vez mais, em acordo entre as partes. Introduzido na legislação do mercado de capitais pela Lei 9.457, de 1997, o termo de compromisso começou a ser utilizado em 1998 e, desde então, sua aplicação cresce continuamente. No ano de estréia, foram aprovados quatro acordos. Em 2007, eles já eram 50. Somente neste ano, até o último dia 8 de julho, 37 termos de compromisso foram celebrados pelo colegiado da autarquia.

“O mercado demorou para assimilar o termo de compromisso como uma alternativa”, avalia Roberto Tadeu Fernandes, superintendente geral da CVM e coordenador do comitê de termos de compromisso, criado em 2005. A intensificação da atividade de fiscalização por parte da autarquia também é apontada como uma das responsáveis pela maior utilização do instrumento.

O termo de compromisso dá ao investigado a chance de encerrar um processo — exceto quando há infração ligada à lavagem de dinheiro — sem ir a julgamento. Não há admissão de culpa nem certificação de inocência. Para garantir que o acordo não seja um subterfúgio para os investigados, a autarquia exige que estes se comprometam a cessar a prática do ilícito e a indenizar eventuais danos causados. À CVM também cabe aceitar os termos propostos, recusar ou ainda discutir melhorias.

Recentemente, o caso do ex-governador de São Paulo, Claudio Lembo, ganhou o noticiário. Ele foi acionado pela CVM por ter anunciado o cancelamento da oferta de ações da Nossa Caixa, em 2006, antes que o fato relevante fosse divulgado ao mercado. Lembo propôs a celebração do termo e assumiu o compromisso de escrever cartas a todos os governadores do País falando da importância das regras da CVM para companhias abertas de controle estatal. O ex-governador também se comprometeu a dar publicidade ao caso, atendendo a todas as solicitações de entrevista que recebesse. “A proposta original do ex-governador foi aceita pelo colegiado, apesar de o comitê ter sugerido que houvesse pagamento em dinheiro”, conta Fernandes.

Embora inusitada, a saída encontrada para redimir a falha de Lembo foi bem vista. “A possibilidade de encerrar o processo rapidamente é boa para os dois lados”, avalia Erik Oioli, advogado do escritório Levy & Salomão. Oioli acompanha a evolução dos termos de compromisso desde 2005. Segundo ele, grande parte dos acordos firmados decorre do não-cumprimento de algumas das obrigações de uma companhia aberta (como atrasar o envio de informações), do exercício irregular da atividade de analista de valores mobiliários ou de falhas por parte de fundos de investimento e administradores de carteiras.


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