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Ao aderir ao Comitê de Aquisições e Fusões, companhias poderão anular “cláusulas pétreas”

A primeira versão do código do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) entregue à BM&FBovespa traz uma boa notícia para os acionistas minoritários. Um dos princípios que as companhias aderentes à cartilha terão de seguir é o de que cabe ao acionista a decisão final sobre a conveniência de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) ou reorganização societária. Isso significa que os administradores das companhias não podem adotar nenhum mecanismo que restrinja o poder dos acionistas de deliberar sobre o assunto. Dessa maneira, as chamadas “cláusulas pétreas” associadas às poison pills perderão seu efeito. É o que afirma o advogado Nelson Eizirik, contratado pela Bolsa para desenvolver o projeto do CAF, órgão de autorregulação similar ao britânico Takeover Panel, cuja missão é fiscalizar operações de aquisição e reorganização societária.

As cláusulas pétreas acompanham os dispositivos que obrigam investidores que atingem determinada participação acionária a realizar uma OPA, apelidados de poison pill. Elas determinam que quem vota, em assembleia, a favor da exclusão desse tipo de dispositivo deve fazer a oferta pública. Por mais que seja considerada ilegal pela maioria dos advogados — por restringir o direito de voto elementar do acionista —, a cláusula pétrea poderia virar alvo de litígio se não fosse cumprida, temem alguns. Contudo, o princípio da soberania do acionista vai prevalecer nas companhias que se submeterem ao código da CAF, salienta Eizirik. A adesão ao comitê será voluntária.

As regras detalhadas ainda vão passar pelo crivo de diversas instituições do mercado, provavelmente ao longo deste primeiro semestre. Mas os princípios gerais não devem sofrer alterações. Dentre eles, está o de que titulares de ações de mesma classe não podem receber tratamento distinto nas ofertas públicas de aquisição ou processos de incorporação. Segundo o código, o conselho de administração de uma companhia-alvo de oferta também terá de expressar seu entendimento sobre a atratividade da operação. Essa norma estava prevista na reforma da Instrução 361 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas acabou ficando fora da versão final. “A CVM se deu conta de que não tinha poderes para fazer essa exigência aos administradores”, diz Eizirik.


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