Código de governança nacional
Philip Armstrong

, Código de governança nacional, Capital AbertoMercados desenvolvidos, como Reino Unido e Alemanha, ou emergentes, como a África do Sul e a Malásia, contam com códigos de governança que emanam do regulador do mercado de capitais. Nesses países, o modelo adotado é o “pratique ou explique” (comply or explain) — as companhias não são obrigadas a adotar as regras, mas, se não o fizerem, devem se explicar. A Inglaterra pode ser considerada a mãe dessa ideia: seu código está em vigor desde 1993, sempre com o espírito de deixar o mercado decidir. A função do regulador é apontar o melhor caminho, deixando a empresas livres para segui-lo, e os investidores suficientemente informados para tomar a decisão de investir ou não.

Philip Armstrong, diretor geral do Global Corporate Governance Forum, acredita que o Brasil deveria adotar a mesma prática. “Uma exigência como essa do regulador aumentaria a transparência e a previsibilidade sobre as companhias”, comenta ele. Atualmente, o País dispõe do código de governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que Armstrong considera um bom modelo, passível de ser adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com o estudo Comply or Explain: Market Discipline and Non-Compliance with the Combined Code, de professores da Universidade de Glasgow, na Escócia, os investidores permanecem tolerantes à pouca transparência apenas quando as ações estão valorizadas. Nos momentos em que a companhia ou o mercado se desvalorizam, a não adoção de boas práticas é um fator que pode depreciar ainda mais os papéis da companhia.


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