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Clubes de investimento terão novos limites de cotistas
  • Yuki Yokoi
  • novembro 1, 2009
  • Bimestral, Relações com Investidores, Temas, Edição 75

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera levar a audiência pública, ainda em novembro, regras para pôr ordem nos clubes de investimento. Sua preocupação é acabar com a farra de corretoras que se utilizam da regulamentação menos exigente dos clubes para distribuir produtos que, na verdade, seriam fundos de investimento. Uma das medidas para inibir essa prática será a determinação de novos limites para participação de cotistas.

As regras atuais permitem que os clubes tenham até 150 cotistas. Segundo Otávio Yazbek, diretor da autarquia, existem algumas possibilidades em estudo, dentre elas a de restringir os clubes a 50 cotistas e condicionar a permissão para um número maior à comprovação de vínculo entre os participantes. Com a medida, a CVM atacaria dois problemas com uma só tacada: inibiria a formação de fundos disfarçados e resgataria o papel original dos clubes — o de estimular pessoas a se unirem em grupos para iniciar no mercado de ações.

A CVM pretende ampliar as obrigações de transparência previstas no regulamento do clube e a qualidade e a periodicidade das informações prestadas. Está na pauta também a exigência de realização da assembleia de cotistas, que hoje pode ser dispensada se os administradores do clube divulgarem as informações anuais de desempenho. Para o cumprimento dessas exigências, a autarquia vai estimular o uso de meios eletrônicos, de modo a reduzir custos. No caso da assembleia, o plano é permitir que tudo ocorra em ambiente virtual, da convocação ao voto. A experiência poderá embasar a adoção dessa prática por outros agentes registrados na autarquia — como os fundos de investimento, por exemplo.

Em dezembro, Yazbek planeja também colocar em audiência pública a minuta de reforma da Instrução 434, que trata dos agentes autônomos. O principal objetivo é reduzir os riscos de atuação desse profissional. “Hoje o agente autônomo busca o cliente, recebe a ordem e até administra a carteira”, observa. A nova norma definirá mais claramente os deveres do agente e da corretora. Os representantes poderão, por exemplo, acatar as ordens do cliente, mas estará claro que a responsabilidade por essa execução será da corretora. “Da forma como está redigida hoje, a regra permite muito jogo de empurra”, diz o diretor.

A mudança deverá incluir uma prova mais exigente para a certificação dos agentes autônomos e uma atividade de autorregulação, para a qual a Associação Nacional das Corretoras de Valores (Ancor) se colocou à disposição. O projeto é criar um código de ética, para direcionar a atuação desses profissionais; e um selo, para identificar aqueles que seguirem o padrão recomendado. “Essas medidas são importantes para proteger o crescente investimento do varejo em ações”, diz Yazbek.


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