Em novembro de 1882, o Brasil venceu um percalço de mais de duas décadas. No dia 4 daquele mês, Dom Pedro II sancionou a Lei 3.150, que revogava as restrições à criação de sociedades anônimas contidas na famigerada Lei dos Entraves, de 1860. Os conservadores responsáveis por sua promulgação julgavam que os recursos disponíveis deveriam ser alocados exclusivamente à agricultura. Por isso, buscavam evitar o surgimento de outros negócios, fossem industriais, fossem comerciais. Decorreram 22 anos de subordinação do nascimento de empresas aos caprichos governamentais.
O espírito da nova legislação era o oposto das dificuldades desenhadas pela Lei dos Entraves. O artigo 1oo instituía as diretrizes, afirmando que as companhias ou sociedades anônimas, qualquer que fosse seu objeto, podiam se estabelecer sem autorização do governo.
A criação de bancos de emissão passava a subordinar-se à anuência legislativa. Para as companhias de comércio, indústria ou serviços, contudo, voltava a existir total liberdade de empreender.
Mantinha-se toda uma série de formalidades burocráticas de que as sociedades deveriam se revestir para se constituir e funcionar. Estabelecia-se ainda a criação de um título autônomo que ficou conhecido como parte beneficiária, ou de fundador, muito combatida ao fim do século 20.
A ampla divulgação de atos sociais, assembleias e demais circunstâncias era obrigatória. A total liberdade na determinação do direito de voto dos acionistas foi estabelecida no artigo 15 da nova lei. Era a pedra de toque das democracias societárias existentes no Brasil à época, em que não havia acionistas controladores.
A revogação da Lei dos Entraves, em 1882, deu impulso à criação de negócios sob a forma de sociedade anônima. O quadro de empresas com ações na Bolsa do Rio, publicado pelo Jornal do Commercio em 1881, dava conta das companhias existentes à época. Eram somente 67, entre bancos, empresas de ferrovias, carris, estradas de rodagem, navegação, seguros, mercados públicos e gás, além de setores diversos. Conforme a mesma publicação, em 1888, no intervalo de sete anos foram criadas mais 30 companhias nos mesmos ramos de atividade, o que significou um acréscimo de 44%. Uma disparada veio logo a seguir: entre 1888 e 1891, a bolha do Encilhamento ampliou o número de sociedades anônimas para mais de 400.
Montagem com fotos extraídas da Wikipédia.
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