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Preferenciais sem limites?

, Preferenciais sem limites?, Capital AbertoNo último dia 15 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou o pedido de registro de companhia aberta da Azul. A aérea pretendia fazer uma oferta inicial de ações e se listar no Nível 2 da BM&FBovespa com uma proposta inusitada: criar uma preferencial (PN) com 75 vezes mais vantagens financeiras do que a ordinária (ON). Seu objetivo é compensar os investidores estrangeiros, que aportaram boa parte do capital inicial da companhia mas, devido a limitações legais, não podem ser donos de mais de 20% do capital votante.

A superintendência de relações com empresas negou o registro com base no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei das S.As., segundo o qual “o número de ações preferenciais sem direito a voto não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas”. Na visão da área técnica da autarquia, o percentual expresso pela lei não se refere apenas à quantidade de ações, mas à sua representação econômica no capital.

A decisão gerou queixas de vários advogados ouvidos pela reportagem. Para eles, é pacífico o entendimento de que a regra resguarda a proporção apenas numérica entre ações ONs e PNs. A interpretação, afirmam, sequer é coerente com outros dispositivos da lei. A preferencial, por não carregar o direito a voto, deve compensar seu detentor com dividendos, no mínimo, 10% superiores ou, se eles não existirem, com a concessão do tag along em caso de alienação de controle. Sendo assim, todas as PNs que oferecem dividendos superiores já nascem com um descasamento entre exposição econômica e participação no capital.

O entendimento da CVM, no entanto, remonta às razões que levaram à mudança da Lei das S.As., em 2001, na qual foi introduzido o limite de 50% para a emissão de preferenciais. O objetivo foi evitar as excessivas alavancagens de recursos com a emissão de ações sem voto e os desequilíbrios entre poder político e econômico decorrentes delas. Antes da alteração, era possível um acionista controlar a companhia com apenas 17% do capital; a partir de 2001, esse percentual passou a 25%. A Azul, ao turbinar as preferenciais com direitos econômicos, reproduz esse descasamento: o fundador da aérea, David Neeleman, e os demais detentores do controle acionário possuem somente 36,2% do valor econômico da companhia.

Até o fechamento desta edição, a companhia não havia confirmado se continuaria a brigar pelo registro, mas já se movimentava contratando pareceres de advogados.


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