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Oferta de ações da General Shopping via 476 é vendida para um só acionista: o controlador
Oferta de acoes_S2_Pt

Ilustração: Grau 180.com

Com um histórico de apenas duas ofertas de ações, a Instrução 476 já mostra o quanto pode adaptar-se às necessidades das companhias. É possível, inclusive, realizar uma oferta pública subscrita por um único acionista, nos moldes dos aumentos privados de capital.

A protagonista do paradoxo é a administradora de shoppings centers General Shopping. No dia 5, a companhia encerrou a captação de R$ 57,9 milhões, em que foram ofertadas 14,5 milhões de ações, a R$ 3,99 cada. Todo o montante foi arrematado pela Golf Participações, sua controladora. A acionista aumentou a participação no capital de 59,41% para 68,47%.

A adesão exclusiva da Golf levantou a dúvida: por que arcar com os custos de uma oferta pública, ainda que realizada com esforços restritos de venda, se apenas o controlador tinha intenção de comprar mais ações? A resposta está nas vantagens que a Instrução 476 oferece. A norma foi desenhada para viabilizar ofertas rápidas o suficiente para aproveitar as janelas de oportunidade do mercado, cada vez mais estreitas.

No caso da General Shopping, esse atributo viabilizou uma operação particular. A companhia buscou novos investidores, não obteve sucesso, e ainda encerrou a captação de forma mais célere do que por meio de uma subscrição privada. Se optasse pelo aumento de capital, teria de conceder o direito de preferência por no mínimo 30 dias corridos, como exige a Lei das S.As. Pela 476, a obrigação é dar aos acionistas pré-existentes um período de prioridade de apenas cinco dias úteis. A oferta foi concluída em duas semanas.

O interesse da General Shopping pela agilidade da 476, a despeito de seus custos, é explicado pela destinação dos recursos. O dinheiro, segundo o fato relevante que anunciou a operação, será usado na recompra de títulos de dívida emitidos no exterior. A alta do dólar incidente sobre o passivo, versus o ingresso de receitas exclusivamente em reais, começou a depreciar as finanças da companhia. Em setembro, a General Shopping anunciou o exercício do direito de diferir o pagamento de juros sobre os bonds perpétuos, que somam US$ 150 milhões.

Diante do endividamento elevado, a Golf decidiu assumir o papel de investidor-âncora. Para garantir o sucesso da engrenagem, comprometeu-se a comprar até o limite a que tinha direito na colocação prioritária, além de todas as ações que remanescessem da oferta a novos acionistas. Sem interesse do mercado, acabou como única compradora.

A oferta da General Shopping em nada se parece com a da Valid, estreante da norma 476. No dia 22 de setembro, a empresa encerrou a captação de R$ 396 milhões explorando ao máximo os limites de adesão impostos pela 476 — a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensa o registro da oferta que se restringir a 75 novos investidores qualificados nacionais, dos quais 50 podem subscrever (nesse total não estão incluídos os estrangeiros). Os acionistas pré-existentes da Valid abocanharam 43% das ações — no total, 318 investidores participaram da oferta prioritária. A maior parte (57%) foi adquirida por 131 novos investidores (entre nacionais e estrangeiros).

Banqueiros e advogados afirmam que a tendência do mercado são as ofertas como a da Valid. A da General Shopping, avaliam, seria uma exceção.


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