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Lei autoriza emissão de CRA cambial para estrangeiros
  • Mariana Segala
  • setembro 7, 2016
  • Captação de recursos, Seletas, Reportagens, Edição 47
  • . captação de recursos, agronegócio, CRA, Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Lei 13.331
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

O pleito era antigo: a possibilidade de emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) com remuneração corrigida pela variação cambial. A razão era óbvia. “O agronegócio brasileiro é exportador e tem receitas em dólar. Faz sentido a captação de recursos dessa forma”, afirma Bruno Cerqueira, do escritório PMKA Advogados. Pois em 1º de setembro a demanda foi, finalmente, atendida. Após aprovação do Congresso Nacional, o governo sancionou a Lei 13.331, que permite às instituições financeiras lançar CRAs (e também certificados de direitos creditórios do agronegócio, os CDCAs) com cláusula de correção pela variação cambial. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 725, publicada em maio, um pouco antes de Dilma Rousseff ser afastada da presidência da República.

A emissão dos títulos cambiais do agronegócio precisa cumprir duas exigências. De acordo com a lei, eles devem ser integralmente lastreados em títulos representativos de direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda. Além disso, só podem ser negociados com investidores não residentes. A restrição do produto ao público estrangeiro não era exatamente o que o mercado desejava. “O impacto seria maior se os papéis pudessem ser vendidos também para investidores locais, ou se os estrangeiros fossem isentos de tributação”, avalia Cerqueira.

CRA_S47_Pt2

A isenção de imposto de renda sobre os ganhos com a variação cambial para os não residentes integrou o relatório que o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elaborou na comissão mista que analisou a conversão da MP 725 em lei. A previsão, no entanto, não foi aprovada pelos plenários no Congresso. Investidores estrangeiros já não são tributados nas aplicações que fazem em títulos públicos ou em ações, por exemplo.

Os CRAs não cambiais — que oferecem aos investidores juros e outros indexadores como remuneração —, por sua vez, são isentos de imposto de renda para investidores pessoas físicas. Essa é uma das razões que ajudam a explicar o crescimento da modalidade nos últimos anos. Atualmente, o estoque de CRAs registrados na Cetip soma R$ 11,8 bilhões — o valor é quase 85% superior ao registrado no início do ano. E a expectativa agora é de que as emissões do produto aumentem ainda mais, uma vez que a volatilidade do câmbio servia como um repelente natural dos investidores estrangeiros.

Os títulos, é bom ressaltar, continuam sendo lançados internamente e em reais — apenas passam a poder oferecer remuneração vinculada à variação de moedas. “A demanda internacional existe”, assegura Cerqueira. E agora, há também um produto para atendê-la.


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