A categoria de emissor com grande exposição ao mercado (Egem) foi criada pela Instrução 480, em 2009, para agilizar a concessão do registro de oferta pública às empresas grandes. Nesses casos, o aval da autarquia é liberado em até cinco dias úteis a partir do protocolo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que todas as informações exigidas estejam à disposição do regulador. Para ser considerada um Egem, a companhia deve ter: suas ações negociadas na Bolsa há pelo menos três anos; as obrigações periódicas dos últimos 12 meses em dia; e mais de R$ 5 bilhões em ações em circulação no mercado.
A rapidez do prazo, no entanto, nem sempre é desejada. Ao menos é o que mostrou a TIM Participações na sua oferta subsequente de ações realizada em outubro do ano passado. Entre o protocolo e o registro se passaram 14 dias úteis. A Lojas Renner, na sua emissão de debêntures realizada em agosto de 2011, também dispensou a agilidade oferecida pela CVM.
O registro da oferta é concedido pela autarquia assim que o processo de precificação é encerrado. Mas a Renner preferiu usar mais do que cinco dias para fazer o bookbuilding e angariar investidores dispostos a participar da oferta de R$ 300 milhões em títulos de dívida. “O processo de precificação de uma oferta de títulos de dívida é diferente do de ações. Há menos volatilidade”, justifica Carlos Motta, sócio do escritório Tauil & Chequer, um dos assessores da operação da Renner.
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