No dia 9 de maio, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 163, que regulamenta o cômputo do prazo médio de repactuação (PRC) dos fundos de índice (ETFs) de renda fixa. É a partir desse cálculo que será fixada a alíquota do imposto a ser pago sobre os rendimentos desses fundos.
De acordo com a norma, a metodologia de determinação do PCR leva em consideração dois fatores: o risco de taxa de juros associado a cada tipo de indexador e o prazo de vencimento dos títulos. A ideia é que quanto mais arriscado e longo for o investimento menor seja a alíquota de imposto.
A alíquota máxima, incidente sobre aplicações inferiores a 6 meses, será de 25%.; a mínima, para aplicações acima de dois anos, de 15% (as alíquotas dos investimentos diretos em renda fixa são de 22,5% e 15%, respectivamente).
A regulamentação da tributação dos ETFs de renda fixa dá sequência à agenda do governo federal de estímulo ao desenvolvimento desse produto. No dia 5 de maio, a União, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicou o Decreto nº 8.746, que regulamenta o processo seletivo para contratação dos gestores desses ETFs. A expectativa é que, ainda neste primeiro semestre, a STN divulgue os detalhes de como será feita essa seleção.
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