Pesquisar
Close this search box.
Dono invisível
Pesquisador aponta riscos de controle acionário exercido na surdina em companhias do Novo Mercado

Existem, no Novo Mercado da BM&FBovespa, ao menos 20 companhias sem controlador majoritário explícito sujeitas à ocorrência de controle oculto. A hipótese é levantada por Walfrido Jorge Warde Jr., sócio do escritório Lehmann, Warde Advogados e professor de direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). No estudo O Fracasso do Direito Grupal Brasileiro, ao qual a CAPITAL ABERTO teve acesso, Warde argumenta que uma “falha regulatória” impede a identificação dos beneficiários finais de certos fundos de investimento estrangeiros.

, Dono invisível, Capital AbertoFundos constituídos como Limited Liability Company (LLC) em Delaware — estado norte–americano que concentra parte importante da máquina financeira dos Estados Unidos, em razão dos vantajosos regimes legal e fiscal — não precisam ter registros dos nomes de seus cotistas. Isso significa que nem as autoridades, brasileiras ou norte–americanas, têm poder para exigir a abertura da lista dos beneficiários. Esse é só um exemplo. Segundo Warde, em outros países, há mais formas de sociedades que limitam o alcance às pessoas naturais ou jurídicas por trás dos investimentos. Teoricamente, é possível que a mesma pessoa seja, sem que ninguém perceba, a dona de variados fundos estrangeiros que investem em uma empresa.

Warde não revela os nomes das companhias que, por não terem controlador definido, estariam mais propensas a essa situação. Também desconhece casos de exercício de controle oculto. Porém, o advogado observou que nas assembleias dessas empresas o número de estrangeiros votantes chega a ser três vezes maior que o de brasileiros — o que denota o risco potencial de uso de fundos estrangeiros para ocultar acionistas. “A BM&FBovespa poderia exigir a identificação dos beneficiários finais no ingresso ao Novo Mercado”, sugere.

Carlos Alberto Rebello Sobrinho, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, explica que a Bolsa exige que o contrato de adesão ao segmento especial de listagem seja assinado pelo controlador da companhia, caso ele exista, ou somente pelos administradores, na situação de capital disperso. Ele ressalta que é baixa a probabilidade de acionistas controladores se esconderem em veículos estrangeiros, tanto pelos riscos de punição, se caracterizada a fraude, quanto pela tradição das companhias brasileiras em terem o controle acionário concentrado.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.