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CVM impõe limites ao interesse público das estatais

cvm-impoe-limitesA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a União, controladora da Eletrobras, por ter votado em conflito de interesses na assembleia para tratar da renovação das concessões do setor elétrico em 2012. O julgamento ocorreu no fim de maio e é passível de recurso junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.
O caso é considerado emblemático.

A começar pela curiosidade em torno da punição. Caberá ao Tesouro Nacional, órgão que funciona como caixa do governo, arcar com a penalidade de R$ 500 mil; porém, o mesmo Tesouro Nacional é o destino do superávit gerado pela CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a arrecadação de taxas e multas. “A condenação é simbólica”, reconhece Joaquim Simões Barbosa, sócio do escritório Lobo & Ibeas. O simbolismo do caso, alerta, é positivo. Apesar de a multa sair de um bolso para o qual voltará, o julgamento terminou com a punição máxima.

O episódio é ainda mais representativo por lançar luz sobre o artigo 238 da Lei das S.As., um dos pontos de maior polêmica do direito empresarial brasileiro. O dispositivo impõe ao controlador das sociedades de economia mista os mesmos deveres e responsabilidades daqueles que ocupam o posto numa companhia privada, mas com a prerrogativa de orientar as atividades “de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”. A previsão legal tem sido a âncora da argumentação do governo para atuar como bem entende nas empresas as quais comanda.

Ao longo de sua argumentação, a diretora Luciana Dias, relatora do processo da Eletrobras, rebate a ideia de o artigo 238 representar um regime de exceção justificado pelo interesse público. Segundo ela, acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, o trecho é “a confirmação de que o regime jurídico societário (…) permanece incólume e aplicável à disciplina das situações de conflito que podem opor os acionistas, sejam eles públicos ou privados”. Para Luciana, a lei “não dá ao controlador público poderes mais amplos ou prerrogativas diferentes daquelas que dá ao controlador privado”.

Apesar das discussões acerca do 238, no caso Eletrobras, a União acabou condenada por ter violado o artigo 115, sobre abuso do direito de voto e conflito de interesses. O governo aprovou a renovação antecipada das concessões que, nos moldes da Medida Provisória (MP) 579, previa a redução de receitas para as geradoras como forma de diminuir o custo da energia elétrica no País. Na visão da CVM, o governo votou em favor de seu benefício de forma particular. Com a aprovação, a Eletrobras perdeu a possibilidade de reivindicar indenizações em razão da mudança de regras, beneficiando exclusivamente a União.

A ideia de o governo não ter privilégios enquanto controlador de companhias abertas vale também para outras esferas da administração pública. No mesmo dia do julgamento da Eletrobras, o governo do estado de São Paulo foi multado em R$ 400 mil por ter imposto transações não comutativas entre suas empresas. Sob o argumento de que estava garantindo o abastecimento, a Sabesp retirou água, gratuitamente, das represas Billings e Guarapiranga. Os reservatórios, no entanto, são da Empresa Metropolitana de Águas de e Energia (Emae) que, assim como a Sabesp, é uma sociedade anônima controlada pelo governo estadual. (Leia mais sobre a decisão da CVM no boletim Jurisprudência.)

Ilustração: Grau 180.com.


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