Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
CVM impõe limites ao interesse público das estatais
  • Yuki Yokoi
  • julho 1, 2015
  • Captação de recursos, Seletas, Edição 143
  • . CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, BRF, bônus verdes

cvm-impoe-limitesA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a União, controladora da Eletrobras, por ter votado em conflito de interesses na assembleia para tratar da renovação das concessões do setor elétrico em 2012. O julgamento ocorreu no fim de maio e é passível de recurso junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.
O caso é considerado emblemático.

A começar pela curiosidade em torno da punição. Caberá ao Tesouro Nacional, órgão que funciona como caixa do governo, arcar com a penalidade de R$ 500 mil; porém, o mesmo Tesouro Nacional é o destino do superávit gerado pela CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a arrecadação de taxas e multas. “A condenação é simbólica”, reconhece Joaquim Simões Barbosa, sócio do escritório Lobo & Ibeas. O simbolismo do caso, alerta, é positivo. Apesar de a multa sair de um bolso para o qual voltará, o julgamento terminou com a punição máxima.

O episódio é ainda mais representativo por lançar luz sobre o artigo 238 da Lei das S.As., um dos pontos de maior polêmica do direito empresarial brasileiro. O dispositivo impõe ao controlador das sociedades de economia mista os mesmos deveres e responsabilidades daqueles que ocupam o posto numa companhia privada, mas com a prerrogativa de orientar as atividades “de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”. A previsão legal tem sido a âncora da argumentação do governo para atuar como bem entende nas empresas as quais comanda.

Ao longo de sua argumentação, a diretora Luciana Dias, relatora do processo da Eletrobras, rebate a ideia de o artigo 238 representar um regime de exceção justificado pelo interesse público. Segundo ela, acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, o trecho é “a confirmação de que o regime jurídico societário (…) permanece incólume e aplicável à disciplina das situações de conflito que podem opor os acionistas, sejam eles públicos ou privados”. Para Luciana, a lei “não dá ao controlador público poderes mais amplos ou prerrogativas diferentes daquelas que dá ao controlador privado”.

Apesar das discussões acerca do 238, no caso Eletrobras, a União acabou condenada por ter violado o artigo 115, sobre abuso do direito de voto e conflito de interesses. O governo aprovou a renovação antecipada das concessões que, nos moldes da Medida Provisória (MP) 579, previa a redução de receitas para as geradoras como forma de diminuir o custo da energia elétrica no País. Na visão da CVM, o governo votou em favor de seu benefício de forma particular. Com a aprovação, a Eletrobras perdeu a possibilidade de reivindicar indenizações em razão da mudança de regras, beneficiando exclusivamente a União.

A ideia de o governo não ter privilégios enquanto controlador de companhias abertas vale também para outras esferas da administração pública. No mesmo dia do julgamento da Eletrobras, o governo do estado de São Paulo foi multado em R$ 400 mil por ter imposto transações não comutativas entre suas empresas. Sob o argumento de que estava garantindo o abastecimento, a Sabesp retirou água, gratuitamente, das represas Billings e Guarapiranga. Os reservatórios, no entanto, são da Empresa Metropolitana de Águas de e Energia (Emae) que, assim como a Sabesp, é uma sociedade anônima controlada pelo governo estadual. (Leia mais sobre a decisão da CVM no boletim Jurisprudência.)

Ilustração: Grau 180.com.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Mercado privado quer criar portas de saída para o investidor

O atavismo na reforma da Lei das Estatais

Nelson Eizirik

As consequências inflacionárias das rupturas provocadas pela pandemia

Evandro Buccini

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Mercado privado quer criar portas de saída para o investidor

O atavismo na reforma da Lei das Estatais

Nelson Eizirik

As consequências inflacionárias das rupturas provocadas pela pandemia

Evandro Buccini

Agência de rating acusa empresas de moralwashing ao tratar de Rússia

Redação Capital Aberto

Os aspectos culturais e comportamentais dos boards de “ouro”

Redação Capital Aberto
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 98719 7488 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar