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Concorrência entre bolsas pode ser realidade até o fim do ano

, Concorrência entre bolsas pode ser realidade até o fim do ano, Capital AbertoQuase seis anos após ser desmutualizada e abrir o capital, a BM&FBovespa finalmente está prestes a ganhar sua primeira concorrente. No dia 18 de junho, a Americas Trading System Brasil (ATS Brasil) protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seu pedido de registro para operar como uma bolsa de valores. A ATS é uma joint venture formada pela brasileira Americas Trading Group (ATG), dona de 80% do capital, e pela multinacional Nyse Euronext, detentora dos outros 20%. Agora, o futuro da empreitada está nas mãos da CVM, que tem até setembro para analisar o pedido. Se forem necessários ajustes no projeto, o regulador ganha mais 90 dias para estudar a proposta.

A expectativa da nova bolsa é começar a operar ainda este ano, de preferência com sócios. “Há vários interessados, tanto locais quanto estrangeiros”, garante seu presidente, Alan Gandelman. O executivo dá poucos detalhes sobre os critérios de escolha dos sócios. Revela apenas que está em busca de instituições financeiras e investidores institucionais que tenham interesse em ser, inicialmente, parceiros e, com o tempo, sócios — o plano é que a doação das ações a esses parceiros seja proporcional ao volume a ser movimentado por cada um na ATS e na BM&FBovespa. A proposta é direcionar até 24% do capital para os novos sócios, em fatias individuais que não poderão ultrapassar 4%.

Quem também não desistiu do mercado brasileiro foi a americana Direct Edge. Consultada, a Bolsa confirmou que continua disposta a aportar por aqui e que segue em diálogo com a CVM. O pedido de registro da ATS chegou num momento oportuno — seis dias após a autarquia lançar o edital de consulta pública sobre a regulamentação da concorrência no mercado de bolsas no Brasil. Até o dia 12 de agosto, a CVM receberá contribuições a respeito dos principais temas a serem regulados.

Os pontos tratados na consulta são a consolidação dos dados pré e pós-negociação; os novos caminhos a serem seguidos nas atividades de supervisão e autorregulação; e o desenvolvimento de um regime de melhor execução de ordens, que garanta ao investidor a realização do negócio pelas condições mais favoráveis, independentemente da bolsa em que a transação esteja ocorrendo.


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