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CMN barra funding com debêntures de leasing e incentiva alternativas
  • Mariana Segala
  • outubro 21, 2016
  • Captação de recursos, Seletas, Reportagens, Edição 53
  • . debêntures, captação de recursos, CMN, instrumentos financeiros, CDBs
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no fim de setembro deve reforçar a captação dos bancos com títulos tradicionais, como os CDBs, e abrir espaço para instrumentos menos comuns, como as letras de arrendamento mercantil. A resolução proibiu os bancos de realizar, prorrogar ou renovar operações compromissadas com títulos emitidos por empresas ligadas — ou seja, do mesmo conglomerado financeiro. Na prática, a medida atinge em cheio as chamadas debêntures de leasing, lançadas por empresas de arrendamento mercantil pertencentes a grandes conglomerados financeiros.

Esses grupos têm o hábito de emitir debêntures por meio de suas companhias de leasing e “transferi-las” para os balanços dos bancos por meio de operações compromissadas, para escapar do recolhimento do depósito compulsório. Em poucas palavras, os bancos — proibidos de emitir debêntures — compravam os papéis das suas empresas de leasing, os empacotavam num título financeiro e revendiam o produto aos seus clientes com o compromisso de recompra, obtendo, assim, recursos para seu próprio funding. Era, como apelidou o professor de finanças do Insper Ricardo Rocha, uma espécie de “CDB sintético”. O estoque de debêntures de leasing no mercado soma R$ 548 bilhões atualmente.

Cabe destacar que a resolução do CMN prevê uma regra de transição, permitindo novas operações do tipo com prazo máximo de 12 meses até o fim deste ano, desde que as debêntures já tenham sido emitidas. Mas, com a mudança, os estoques devem cair progressivamente durante o ano que vem. Diante desse cenário, a expectativa é de que os CDBs — além das letras de crédito imobiliário (LCIs) e do agronegócio (LCAs) — substituam os recursos até então levantados com as debêntures de leasing. “O conceito da medida foi o de equiparar a debênture de leasing aos outros instrumentos de captação [sobre os quais há recolhimento de compulsório]”, avalia José Alexandre Freitas, sócio-diretor da Oliveira Trust.

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E, havendo retomada da concessão de crédito, a necessidade de captação deve mexer com a rentabilidade oferecida pelo CDBs, observa Rocha, do Insper. “Os certificados devem embutir taxas maiores e mais atrativas. Investidores que souberem aproveitar o momento poderão se beneficiar”, afirma o professor. O estoque de CDBs no País, que superava R$ 800 bilhões em 2009, recuou continuamente nos últimos anos, chegando a cerca de R$ 460 bilhões em 2015. Hoje, esse número atinge R$ 533 bilhões.

Outro instrumento que pode ganhar fôlego são as letras de arrendamento mercantil (LAMs), criadas no fim de 2008 para provimento de funding para as sociedades de arrendamento. As emissões, até agora, foram muito pequenas — o estoque soma apenas R$ 1,8 bilhão. Mas a mesma resolução do CMN que impactou as debêntures de leasing beneficia a LAM ao autorizar sua utilização como ativo de base para operações compromissadas, o que não era permitido até então. “Foi um instrumento que nasceu sem operacionalidade para os bancos”, destaca Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel). “Como não era permitido o uso em operações compromissadas, os bancos que adquirissem uma LAM não tinham como passá-la para frente. Comprar para fazer o que, então?”, questiona. Uma vez que, pela resolução do CMN, as letras não podem ser utilizadas em operações compromissadas dentro do próprio conglomerado financeiro — mas sim em operações feitas por outros bancos —, o funding para o segmento de arrendamento mercantil não deve ser prejudicado, avalia o executivo.


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