As companhias abertas não precisarão mais alterar seus estatutos sociais para incorporar a previsão de oferta pública de ações (OPA) caso saiam da BM&FBovespa. A realização da oferta faz parte da lista de novidades do mais recente regulamento de listagem de emissores, em vigor desde agosto do ano passado.
Para as companhias já listadas, a Bolsa concedeu, originalmente, um prazo de adaptação dos estatutos de um ano — até agosto próximo. A modificação daria um trabalho significativo às empresas. Todas elas, inclusive as inscritas no segmento tradicional, teriam que convocar seus acionistas e conseguir a aprovação de pelo menos dois terços deles para concretizar a mudança. Em ofício circular divulgado em 23 de fevereiro, a Bolsa reviu a exigência. A previsão de OPA segue no regulamento, mas a obrigação de incluí-la nos estatutos está suspensa. “Chegamos à conclusão de que essa dupla exigência não faz sentido. A regra pode ser aplicada mesmo assim”, justifica Carlos Rebello, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa.
A aplicabilidade da OPA na saída do pregão vale para os casos em que a soceidade se mantém como companhia aberta, o que significa preservar a licença para negociar papéis no mercado de balcão. Na prática, a OPA imposta pela Bolsa funcionará como uma espécie de regra de transição e evitará que a empresa escape da oferta pública por não ter fechado o capital. Assim, se ela decidir migrar para um ambiente de menor transparência, terá que dar uma porta de saída para aqueles que não quiserem permanecer como sócios.
Ilustração: Rodrigo Auada
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