Desde setembro, a Instrução 476, que regula as ofertas públicas feitas esforços restritos de venda, permite a distribuição de ações. A reforma era aguardada pelo mercado, já que dará às companhias, estreantes ou não, a possibilidade de lançar ofertas mais céleres — característica naturalmente valorizada no mercado de capitais, mas que ganha importância quando a economia não caminha em velocidade de cruzeiro. Um detalhe, no entanto, deixou o mercado em compasso de espera: a regra era incompatível com a exigência de dispersão que a BM&FBovespa impõe às empresas listadas nos Níveis 1, 2 e no Novo Mercado. O problema foi solucionado no último dia 30, quando a bolsa divulgou um ofício em que atualiza sua interpretação sobre o quesito.
A incompatibilidade é resultado da própria estrutura da Instrução 476. O princípio geral da norma é conceder descontos regulatórios aos emissores que ofertarem valores mobiliários a um público restrito de investidores. Para as companhias estreantes, por exemplo, a restrição é vender para até 50 investidores qualificados e impedi-los de negociar nos primeiros 18 meses. Às companhias que já estão no mercado, apenas a restrição do número de compradores se aplica. O problema é que, caso estejam listadas num dos níveis diferenciados da Bolsa, essas empresas terão se comprometido a seguir sempre uma regra de dispersão: 10% de suas ofertas deverão ser destinadas, obrigatoriamente, a investidores pessoa física. Por isso, se a companhia tem mais de 50 pequenos investidores, ela descumpriria, de antemão, a regra da Bolsa.
Para permitir os follow-ons e ainda assim assegurar a ampla participação dos investidores pessoa física, a BM&FBovespa ajustou sua interpretação da regra de dispersão. A Bolsa considerará que a exigência foi cumprida sempre que 10% do capital social da companhia esteja nas mãos de investidores pessoa física ou clubes de investimentos; e, ainda, quando este mesmo público representar 10% dos destinatários da emissão. As empresas com média de negociação diária de pelo menos R$ 4 milhões também serão consideradas aptas.
O ajuste feito pela Bolsa tem endereço certo. De acordo com Carlos Alberto Rebello, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, a demanda sinalizada por profissionais de mercado indica que são justamente as companhias já listadas aquelas que tendem a estrear a nova versão da 476. “Pode acontecer ainda este ano ou no começo de 2015”, acredita Rebello.
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