A maior ameaça da proposta da CVM para o crowdfunding de investimento
, A maior ameaça da proposta da CVM para o crowdfunding de investimento, Capital Aberto

Frederico Rizzo*/ Ilustração: Julia Padula

Plataformas on-line de investimento em startups captaram em 2015 o equivalente a aproximadamente R$ 4 bilhões apenas nos EUA, valor que deve ter dobrado neste ano. Entretanto, passados mais de seis meses da aprovação do crowdfunding pela CVM americana (a SEC) — qualquer pessoa, e não apenas a quem é rico, passou a poder investir em startups — ínfimos R$ 20 milhões foram captados nessa modalidade por lá. E o problema é que não só existe algo problemático na legislação americana do crowdfunding: é possível que nós aqui repliquemos esse modelo fadado ao fracasso.

No último dia 6 de dezembro terminou o prazo dado pela CVM para comentários ao edital de audiência pública que dispõe sobre a oferta pública de valores mobiliários emitidos por empreendedores de pequeno porte (com faturamento inferior a R$ 10 milhões) por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, o crowdfunding de investimento. Depois de quatro meses de intensos debates entre a autarquia e os participantes do mercado, é provável que vários pontos sensíveis da nova norma sejam corrigidos, mas um em especial pode inviabilizar o mercado se não for alterado.

O termo crowdfunding é, infelizmente, associado a modelos de negócios muito distintos — de plataformas de doação/recompensa como o Catarse, Kickante ou Benfeitoria, a plataformas de investimento como Broota (startups) ou Urbe.me (imobiliário). Ambos utilizam a internet para levantar recursos para empreendedores, mas as semelhanças acabam por aí.

Tendo ajudado pelo menos 40 empresas a captar investimento via internet, aprendi que são raras aquelas que escolhem a multidão (o crowd) como primeira opção. Diferentemente de um crowdfunding de recompensa, em que a quantidade de pessoas é um importante sinalizador da existência de demanda para o produto ofertado, no crowdfunding de investimento os empreendedores buscam primeiro “gente estratégica” — o que a CVM define como investidor-líder — para depois pensar no crowd.

Portanto, o que a CVM e grande parte do mercado chamam de crowdfunding de investimento deve ser visto, na verdade, como um “marketplace de investimento” — um canal virtual para que os empreendedores e investidores certos se encontrem. Em um mundo cada vez mais digital, isso significa criar um processo transparente e efetivo para empreendedores escolherem quais investidores desejam ter como sócios do seu negócio, mas não os obrigar a expor suas informações estratégicas para o público em geral, como propõe a CVM.

Esse novo marketplace de investimento dará maior poder de barganha a empreendedores, que terão acesso variado e irrestrito a investidores — de distintos apetites financeiros, geografias e teses de investimento diversas. Ele representa também a consolidação de um canal mais eficiente e barato para investidores alocarem capital-semente — sejam eles investidores institucionais, como family-offices, venture capitals e aceleradoras, ou pessoas físicas.

A maior plataforma de investimento em startups do mundo (AngelList) tinha em 2014 mais da metade das empresas captando abertamente (apenas para investidores qualificados) no seu portal. Em 2015 menos de 20% das ofertas estavam visíveis na plataforma. Neste ano, a empresa anunciou que nenhuma captação ficará pública em seu site. “Os empreendedores associavam nossa marca a um local onde suas informações seriam compartilhadas com o público, o que é negativo e os afastava de nós. Isso deve nos afetar em termos de liquidez, mas no final do dia só o que importa é atrair negócios de alta qualidade”, declarou seu fundador recentemente em uma entrevista.

A lei brasileira, se implementada da maneira como ora se apresenta, portanto, vai criar uma enorme seleção adversa, em que as empresas mais promissoras não vão querer utilizar as plataformas eletrônicas — a não ser como última opção. A ironia, aqui, é a possibilidade de a regulação que visa justamente proteger os investidores acabar surtindo o efeito contrário, ferindo-os com negócios de segunda linha.


*Frederico Rizzo ([email protected]) é fundador da plataforma de equity crowdfunding Broota


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