A CVM discute alterar a Instrução 476, de 2009, que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos. De acordo com a ata da reunião do colegiado de 17 de setembro, a autarquia estuda incluir ações e debêntures conversíveis ou permutáveis em ações no rol de títulos que podem ser emitidos no âmbito da 476. A alteração atende a proposta do Comitê Técnico de Ofertas Menores, capitaneado por BM&FBovespa e CVM, para permitir que companhias de pequeno e médio portes façam ofertas de ações sem registro, sob duas condições: a publicidade deve ser limitada a 50 investidores; e a compra, a 20. Assim que estiver finalizado, o projeto entrará em audiência pública.
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