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Brasileiras resistem aos ADRs não patrocinados

As regras mais suaves aplicadas pela Securities and Exchange Commission (SEC) aos emissores de ADRs Nível 1 (com negociação restrita ao mercado de balcão) provocaram uma enxurrada de programas não patrocinados em todo o mundo. Nessa modalidade, o banco depositário adquire ações da companhia em bolsa e cria os ADRs sozinho, sem a necessidade de uma autorização da empresa. Com a simplificação das exigências de informação pela SEC, mais companhias se tornaram alvos dos “não patrocinados”.

No Brasil, a tendência, pelo menos no curto prazo, é de que poucas operações sejam levadas adiante. Dos 23 pedidos de registro colocados em análise na CVM, todos custodiados pelo The Bank of New York Mellon (BNY Mellon), apenas dois — Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) e Copasa — ainda seguiam o trâmite até o fechamento desta edição.

Diferentemente do que acontece na maioria dos países, os programas de ADR no Brasil dependem do aval do regulador local. Por isso, e diante do número elevado de pedidos de análise de programas não patrocinados, a CVM decidiu consultar oficialmente as companhias-alvo e acatar manifestações contrárias. A construtora Even foi uma delas. Procurada pela CAPITAL ABERTO, disse que rejeitou o programa porque não tinha interesse na operação naquele momento. A CCDI foi uma das exceções. “Acreditamos que será pouco provável o programa afetar o nível de liquidez das ações da companhia”, diz Fernando Bergamin, gerente de Relações com Investidores (RI).

A CCDI consultou a CVM para confirmar se a resposta ao pedido do BNY Mellon seria automaticamente estendida a outros bancos que vierem a se interessar por emitir ADRs não patrocinados da empresa. “A resposta que obtivemos é de que, a cada programa, uma nova consulta será feita”, completa.


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