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Bovespa busca acordo com centrais sindicais para promover a aplicação das participações nos lucros em poupanças coletivas de investimento em ações

ed03_p016-019_pag_3_img_001Se a ausência de poupança interna é um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento do mercado de capitais, então o jeito é sair à caça dela, esteja a poupança onde estiver. Não faltam idéias neste sentido, entre elas um estudo iniciado pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) no final de 2002 e previsto para sair do papel dentro dos próximos seis meses. Trata-se de um projeto de captação dos recursos originados em programas de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PLR) e aplicação em grandes poupanças voltadas a investimentos em ações, opções de ações, fundos de investimento, planos de aposentadoria e clubes de investimento.

Programas de Participação nos Lucros e Resultados preveem um prêmio transferido ao trabalhador sempre que a empresa tiver lucro ou ultrapassar um valor mínimo previamente definido. Nesse último caso, as metas estabelecidas podem ser contábeis ou não. A empresa pode selecionar critérios como a redução de faltas ao trabalho ou o aumento da produção. A partir daí, define-se critérios de medição e determina-se as metas. Quando cumpridas, o prêmio é pago.

“Todo o aparato legal para aplicação da PLR em ativos de renda variável está pronto. No momento, estamos apresentando o estudo às empresas e às centrais sindicais”, explica Sérgio Cerqueira, gerente de projetos e assessoria econômica da Bovespa. A idéia é formar “poupanças participativas” em qualquer empresa, de capital aberto ou fechado, a partir da PLR recebida por metalúrgicos, bancários, engenheiros, professores e quaisquer outros profissionais dispostos a aderir.

BOVESPA BUSCA APOIO DAS CENTRAIS SINDICAIS – Por determinação da Lei n° 10.101, de dezembro de 2000, a PLR deve ser implementada por meio de acordo entre empresa, trabalhador e representante do sindicato da categoria. Por isso, a Bovespa vem apresentando o projeto de poupança participativa via PLR às centrais sindicais.

O peso dos sindicatos na negociação da PLR é forte no Brasil. Uma pesquisa feita pelo programa Mediar, da Fipe, em 1997, constatou o programa de PLR em 294 empresas em uma amostra de 566 pesquisadas. Dentre as 294 com programa de remuneração variável, 63% delas pertenciam a apenas dois setores da economia: metalúrgico e químico, nos quais os sindicatos são mais ativos.

“Todo início de ano enviamos uma pauta de negociação de PLR para as empresas. Isso é prioridade”, diz José Paulo da Silva Nogueira, diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

O programa de “participação nos lucros” das empresas da base de representação do Sindicato dos Metalúrgicos existe desde 1995. Atualmente, 70% da categoria tem PLR. O desafio da Bovespa é comprovar ao trabalhador que a poupança participativa é uma boa alternativa de investimento no longo prazo. Segundo dados do sindicato, dentro de uma amostra de 472 metalúrgicos, aproximadamente 52% deles apresentam o diploma de 2° grau e nível superior (completo e incompleto).

Nas 1,3 mil empresas da base de representação do Sindicato dos Metalúrgicos, o valor mínimo da PLR é o piso do segmento, correspondente a R$ 400. Mas o valor pode chegar a R$ 3 mil para o trabalhador de uma montadora. Trabalhadores que precisam usar toda a renda como subsistência, contudo, têm uma capacidade de poupança muito reduzida. Nesse caso, a PLR perderia a atratividade como investimento.

Mas isso não é impedimento necessariamente. Afinal, a remuneração variável não precisa ser a mesma para todos. Para trabalhadores com salários menores, a PLR pode ser paga em dinheiro. Já aqueles com salários mais altos poderiam receber parte da PLR em dinheiro e ter a outra parte aplicada diretamente em sua poupança participativa, por exemplo. Para um grupo que puder poupar tudo, a aplicação da PLR pode ser ainda mais atraente. “Principalmente se a empresa se dispuser a dividir com o trabalhador a diferença representada pela não incidência de encargos e tributos”, diz o professor Hélio Zyberstajn, que há nove anos estuda PLR, também autor do estudo para a Bovespa.

Uma pesquisa da consultoria Deloitte Touche Tohmatsu feita neste ano com 100 empresas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Região sul do Brasil mostra que 64% oferecem remuneração variável via PLR aos seus trabalhadores. Dentre as empresas pesquisadas, constatou-se que o valor médio de PLR corresponde a 1,42 dos salários para cargos administrativos e 2,32 vezes para nível executivo.

DEMANDA DO PEQUENO INVESTIDOR – O projeto vai ao encontro do interesse crescente demonstrado pelo pequeno investidor nos últimos três anos e reforçado mais recentemente pelo entusiasmo com a alta da bolsa. Os clubes de investimentos formados por pessoas físicas, que eram apenas 186 em janeiro de 2000, somavam 646 em junho de 2003.

O interesse do trabalhador também se manifestou quando o governo federal ofereceu aos titulares de contas do FGTS a opção de usar parte do fundo para compra de ações da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, nos anos 2000 e 2002. De acordo com o Informe-se n° 45 (publicação do BNDES de julho de 2002), cerca de 248 mil trabalhadores adquiriram ações da Petrobrás em 2000, aplicando em média R$ 6.450. No ano passado, 584 mil pessoas compraram as ações da Vale do Rio Doce, com investimento médio de R$ 5.820. Dentre o total de investidores das duas empresas, 23% deles tinham até o segundo grau incompleto. Esse percentual de compradores representa 59% dos trabalhadores no País.

Influência dos sindicatos é determinante

Setores com sindicatos mais ativos são os que mais incluem empresas com remuneração via PLR. É o que mostra a pesquisa foi feita pelo programa MEDIAR, da Fipe, em 1997. Em uma amostra de 566 empresas, verificou-se que 294 delas tinham remuneração variável para os trabalhadores. Desse total, 63% pertenciam a apenas dois setores: metalúrgico e químico, ambos com sindicatos fortes.

Por lei (n° 10.101), o programa de PLR tem de ser implementado por meio de acordo entre empresa, trabalhador e um representante do sindicato da categoria. Mas, na avaliação de Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho na PUC e na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, a negociação deveria ser mais flexível entre trabalhador e empregado, conforme os resultados obtidos por um determinado grupo da empresa.

Na opinião do diretor executivo do sindicato dos metalúrgicos do ABC, José Paulo da Silva Nogueira, a remuneração por PLR tem de ter o mínimo garantido para o trabalhador, independentemente dos resultados. “A partir do mínimo, as metas são estabelecidas”, afirma.

Em 1998, quando a fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, cidade situada na região metropolitana de São Paulo, anunciou sete mil demissões de um total de 20 mil trabalhadores, o Sindicato dos Metalúrgicos interveio. Naquela época, além da diminuição dos dias de trabalho dos funcionários, também houve uma redução salarial – apenas nominal. Sindicato e empresa decidiram complementar o valor reduzido com a remuneração da PLR, dividida em 12 meses.

Pela lei brasileira, a PLR – isenta de encargos trabalhistas e previdenciários – só pode ser paga duas vezes ao ano e em semestres diferentes. O objetivo é evitar que a remuneração variável substitua o salário mensal, protegendo assim a arrecadação do INSS.

Considerada uma forma flexível de renda aos trabalhadores, a PLR, naquela situação específica, passou a ser dividida em 12 meses. “Foi um acordo pontual para a proteção dos empregos”, explica Nogueira. O acordo, iniciado em 1998, tem validade até 2006. Apenas foi interrompido entre junho e dezembro de 2001. Fora do Brasil, os prêmios vindos da PLR podem ser pagos mensalmente. “

A popularização da cultura de investimento também tem como exemplo o sucesso do Fundo Imobiliário Edifício Almirante Barroso, localizado no centro da cidade do Rio de Janeiro. Todas as 104.800 cotas foram vendidas em 75 dias por um banco de varejo, a Caixa Econômica Federal (CEF). O prazo de compra encerrou-se em fevereiro deste ano e, ao final, 5.259 proprietários participaram do investimento, que tinha como aplicação mínima R$ 1 mil.

Atualmente, a negociação das cotas do edifício no mercado secundário, feita na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (Soma), está com giro de mercado próximo dos 30% – maior que a liquidez de muitas ações de grandes empresas negociadas na Bovespa.

Outra iniciativa voltada ao varejo é o programa Tesouro Direto, lançado no início do ano passado para que pequenos investidores possam comprar títulos públicos pela internet, começando com valores pequenos, a partir de R$ 200. O volume de venda tem sido de R$ 150 milhões ao ano.

“Mesmo sabendo do risco da aplicação, o pequeno investidor quer fazer o teste. Não é uma compra no escuro”, explica Wilson Risolia, vice-presidente da área de gestão de ativos de terceiros, da Caixa Econômica Federal (CEF) – um dos bancos com mais produtos voltados ao varejo.

Nesse contexto, o programa de aplicação dos recursos da PLR via fundos especialmente criados para esse fim são mais um veículo para facilitar o acesso da pessoa física aos investimentos. Em comum, os projetos desses novos veículos têm um único objetivo: financiar o crescimento, levando os recursos dos pequenos poupadores para agentes econômicos investirem em produção.

VANTAGENS FISCAIS – Regulamentado por lei, o programa de PLR no Brasil apresenta vantagens quando comparado a outros países. Nossa legislação isenta a remuneração variável por PLR dos encargos trabalhistas e previdenciários. Sem dúvida, um importante benefício para as empresas. Segundo a advogada da área trabalhista do Felsberg e Associados, Adriana Calvo, as empresas que mantêm apenas o salário fixo do trabalhador não apresentam um posicionamento estratégico no mercado. Para motivar o funcionário, é importante fazer um “mix” de produtos: salário mais remuneração variável. E é dentro dessa idéia que a PLR vem ganhando adeptos. Vale lembrar que o prêmio deve ser pago semestralmente, conforme determina a legislação. Em outros países, o prêmio pode ser pago mensalmente.

Os incentivos tributários embutidos na remuneração do programa de PLR não são desprezíveis. Segundo trabalho preparado pelo professor Hélio Zyberstajn, para um mesmo valor líquido de R$ 100,00, o salário pode custar para a empresa R$ 186,00, se considerarmos a alíquota do imposto de renda de 27,5%, enquanto a PLR custaria R$ 134,00.

O estudo mostra que a aplicação da poupança participativa formada a partir de recursos de PLR em fundos de aposentadoria pode ainda contar com mais benefícios tributários. Em um primeiro momento, haveria a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários da PLR na folha de pagamento mencionada anteriormente. A segunda isenção ocorreria quando os recursos da PLR estivessem no fundo de aposentadoria. De acordo com o Regime Especial de Tributação (RET), previsto na Medida Provisória 2.222, as contribuições exclusivas dos trabalhadores em planos de aposentadoria – sem participação da empresa – estão isentas da incidência do IR sobre os rendimentos das aplicações.


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