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Em boa hora
Alterações aprovadas na lei trabalhista atacam problemas que travam a economia
, Em boa hora, Capital Aberto

Geraldo Soares*/ Ilustração: Julia Padula

Atualmente o Brasil ocupa a 117ª posição, dentre 138 países, no Relatório de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial. Na média geral, nossa nota é 3,7, em uma escala que vai de zero a sete. No item “impostos sobre o trabalho” o País está no último lugar; em “flexibilidade para contratar e demitir” aparece na penúltima colocação; em “flexibilidade de salários” o Brasil melhorou, mas para o 119º lugar.

A recém-aprovada reforma trabalhista entrará em vigor a partir do próximo mês de novembro, e endereça algumas questões relevantes desses itens do relatório de competitividade global, seja de forma direta ou indireta. A reforma pode ajudar muito a melhorar a classificação brasileira no comparativo internacional, atraindo novos investimentos. Pode, ainda, dinamizar o mercado de trabalho nacional. Vamos abordar esses endereçamentos.

A abertura da possibilidade de jornada parcial ou intermitente, em substituição a um contrato normal, tende a contribuir para a redução do custo da mão de obra e, por consequência, dos “impostos sobre o trabalho” em setores em que a demanda é sazonal — casos de agricultura (motor do PIB), varejo e alimentação.

A jornada parcial ou intermitente, somada à estruturação do home office e à contratação por tempo parcial, flexibiliza a contratação de uma gama relevante de profissionais no mercado de trabalho. Também moderniza a relação entre empregadores e colaboradores, considerando desde aqueles que estão disponíveis somente em determinados momentos (pais que precisam buscar os filhos na escola, por exemplo) até os das novas gerações digitais.

A reforma igualmente ataca a indústria de processos trabalhistas no País, ao flexibilizar a demissão, além de prever aumento da multa cobrada por litigância de má-fé e criar mecanismos mais objetivos de identificação dessa postura. Processo trabalhista é um custo que o empregador considera na contratação de um colaborador — a mudança tem, portanto, potencial para reduzir o custo do trabalho.

A prevalência dos acordos individuais para profissionais com diploma de nível superior e com salário superior a dois tetos da previdência social (hoje o equivalente a 11 mil reais) endereça o item de flexibilidade de salários, tanto quanto a possibilidade de bancos de horas. O profissional com esse perfil não necessita da tutela do Estado, podendo negociar suas condições livremente, o que torna o mercado de trabalho realmente capitalista.

A reforma trabalhista poderá diminuir o custo Brasil, melhorando a eficiência e produtividade da economia, na medida em que gera menores custos de processos trabalhista (um absurdo nacional) e adapta as necessidades de trabalho do empregador com as do empregado. Assim, poderá resultar em um aumento do PIB, criando um círculo virtuoso para empresas, abertas e fechadas, e para os trabalhadores. Estudo recente da área macroeconômica do Itaú Unibanco estima que o PIB pode crescer 3,2% nos próximos quatro anos, com diminuição da taxa de desemprego em 1,4 ponto percentual, o que equivaleria a aproximadamente 1,5 milhão de empregos. Números certamente alvissareiros.


*Geraldo Soares ([email protected]) é superintendente de relações com investidores do Itaú Unibanco


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