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CVM decide que área técnica não pode fixar preço de OPA da CPFL Renováveis
Os principais acontecimentos para o mercado de capitais na semana de 30 de abril a 4 de maio
, CVM decide que área técnica não pode fixar preço de OPA da CPFL Renováveis, Capital Aberto

Ilustração: Julia Padula

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atende parcialmente recurso da chinesa State Grid em relação à oferta pública de aquisição de ações (OPA) da CPFL Renováveis. O colegiado da autarquia decidiu pela manutenção da orientação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) de que a State Grid reapresente a justificativa de preço da oferta com ajustes, mas revogou a determinação da área técnica de que o preço mínimo praticado na OPA fosse de 16,69 reais por ação. Em fevereiro, a SRE desautorizou a OPA da CPFL Renováveis, depois de concluir que o preço proposto pela chinesa State Grid aos minoritários — de 12,20 reais por ação — era injusto. Os chineses adquiriram a CPFL Renováveis indiretamente, ao concretizarem, no ano passado, a compra do controle da CPFL Energia.

30.04

– Em assembleia geral ordinária, Domenica Noronha, sócia da gestora Tempo Capital, foi eleita pelos acionistas minoritários para o conselho fiscal da Oi, empresa em recuperação judicial. Também foram escolhidos: Pedro Wagner Pereira Coelho, Alvaro Bandeira e Daniela Maluf Pfeiffer.

– Agibank protocola prospecto preliminar de seu IPO na CVM. O banco digital ofertará apenas de ações preferenciais.

03.05

– CVM determina que leilão conjunto da oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Energisa, Enel e Neoenergia pelo controle da Eletropaulo aconteça no dia 4 de junho. Antes, ele estava previsto para 18 de maio.

– Investidor da XP Investimentos será ressarcido em cerca de 120 mil reais, após decisão da CVM. O investidor alegou ter sofrido prejuízo por um investimento agressivo autorizado por ele sem que tivesse sido devidamente informado pela XP sobre os riscos da operação. Ao se debruçar sobre o caso, a área técnica da autarquia verificou que o investidor não havia preenchido o formulário de análise de seu perfil (suitability).

– CVM apresenta novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. De acordo com a Instrução 598, que revoga a ICVM 483, analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas precisarão se credenciar na autarquia. Além disso, deverão seguir novas regras de conduta no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário que divulgam ao mercado e a seus clientes.

04.05

– Lojas Renner informa que, até o fim do ano, vai ampliar o número de lojas integradas com o comércio eletrônico para 100 unidades, em modelo já adotado em lojas do Rio de Janeiro. – A companhia fechou o primeiro trimestre deste ano com lucro líquido de 111,4 milhões de reais, resultado 66,4% acima do apresentado no mesmo período de 2017.

– Dias após sua estreia na B3, Banco Inter vê suas ações desvalorizarem por causa de notícia divulgada pelo site TecMundo. O portal afirma que recebeu de um hacker um arquivo com dados de 300 mil clientes da instituição. Como resultado do suposto vazamento, as units do banco caíram 10% durante a primeira hora de funcionamento do pregão. O Banco Inter nega a informação. Em comunicado ao mercado, afirma que “trata-se de notícia inverídica, com conteúdo técnico questionável e impreciso, publicada com o objetivo exclusivo de prejudicar a sua reputação.”

– Banco Central (BC) decreta liquidação extrajudicial do Banco Neon, que opera contas digitais e atende 600 mil clientes. A supervisão do BC constatou graves violações às normas legais e regulamentares do setor. Um dia antes, o Banco Neon havia recebido aporte de 72 milhões de reais em rodada de investimentos. A liquidação não vale para a fintech Neon Pagamentos, parceira do Banco Neon, mas alguns dos serviços intermediados pelo banco ficarão indisponíveis temporariamente, como pagamento de boletos e uso do cartão de crédito.

– BC conclui regulamentação para emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG). Instituições financeiras podem emitir o instrumento de captação de longo prazo (conhecido, em inglês, como covered bond) a partir de agora. A captação deve ser garantida por um pool de ativos capaz de pagar a todos investidores em caso de falência do emissor do título.


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