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Bancos são autorizados a emitir ADRs com direito a voto

, Bancos são autorizados a emitir ADRs com direito a voto, Capital AbertoO Santander Brasil poderá ser o primeiro banco a se beneficiar da flexibilização da Resolução 2.435, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Desde o fim de julho, a regra permite o uso de ações com direito a voto emitidas por instituições financeiras como lastro de programas de Depositary Receipts (DRs). O Santander se prepara para ingressar no Nível 2 da Bovespa e lançará, em breve, certificados de ações (units) lastreados em ações ordinárias e preferenciais, em proporção não divulgada no prospecto preliminar. As units, por sua vez, serão o lastro do programa de American Depositary Receipts (ADRs).

O Banco Central justifica a decisão argumentando, em nota, que “as ações com direito a voto ganharam importância como instrumento eficaz para garantir os direitos dos acionistas e aprimorar as práticas de governança corporativa das instituições financeiras”. Os programas de DR lastreados em ações ordinárias, no entanto, devem continuar respeitando os limites de participação estrangeira obtido por cada instituição financeira.

“Essa resolução veio para facilitar o acesso a ações ordinárias no exterior”, diz Felipe Claret da Mota, superintendente de registros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida pode também ser um incentivo para as instituições financeiras ingressarem no Novo Mercado. O segmento só permite a listagem de companhias cujo capital seja formado exclusivamente por ações ordinárias, o que representava um obstáculo para as interessadas em ter listagem no exterior. Por enquanto, o Banco do Brasil é a única instituição financeira do segmento máximo de governança da Bolsa. O banco, no entanto, desfruta, desde o ano passado, de um limite especial de participação estrangeira (25%).


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