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Autenticidade a toda prova
Ferramenta provê a associação inequívoca entre documento, conteúdo e autor

, Autenticidade a toda prova, Capital AbertoNos termos da Lei das Sociedades por Ações, o acionista pode ser representado nas assembleias-gerais por seus procuradores. A procuração eletrônica visa a facilitar a participação dos acionistas nessas reuniões. Pode ser especialmente útil a estrangeiros e àqueles que desejam fazer pedidos públicos de voto por procuração (proxies) por meio dos sistemas de assembleia online já disponíveis no mercado.

Por ser um instrumento de fomento à participação de acionistas nas assembleias, obviamente, a procuração digital não pode estar sujeita a procedimentos excessivamente burocráticos, que possam desviá-la de seu propósito. Contudo, esse não é o caso da certificação digital, que é importante para dar legalidade e confiabilidade à procuração e, como resultado, prover confiança aos acionistas que vão usá-la.

Com a certificação digital emitida por instituição com credibilidade no mercado, a procuração pode adquirir um grau de proteção contra fraudes superior ao da procuração física, mesmo daquela que tenha firma reconhecida. Isso porque a tecnologia de certificação é capaz de comprovar não só a autoria da procuração, como também a integridade do documento (verificação de que não foi alterado após a assinatura). A certificação digital traz consigo, portanto, uma associação inequívoca entre o documento eletrônico, seu conteúdo e o autor.

Seguindo a tendência mundial de validação jurídica dos documentos eletrônicos certificados, a nossa legislação, através da Medida Provisória 2.200-2/01, admite como válidos para todos os fins de direito os documentos eletrônicos cuja autoria e integridade sejam comprovadas através de certificadores públicos ou privados.

Assim, do ponto de vista legal, a certificação digital afasta questionamentos acerca da eficácia jurídica da procuração virtual e evita, inclusive, a discussão sobre a validade comprobatória de documentos eletrônicos sem assinatura digital.
O Código Civil dispõe que a assinatura do outorgante é condição fundamental para a validade da procuração, e a certificação digital serve justamente como assinatura digital. A certificação digital pode, ainda, substituir o reconhecimento de firma ou, no caso de estrangeiros, a consularização, etapas exigidas por diversas companhias (inclusive abertas) para aceitar as procurações de acionistas em suas assembleias.

Note-se que o processo para obtenção da certificação digital não é necessariamente moroso ou custoso para o acionista. Ao contrário, os procedimentos previstos pelas plataformas de assembleias online são simplificados e, muitas vezes, gratuitos para os acionistas. Eles podem também utilizar certificado digital que já tenham obtido anteriormente.

Como meio de facilitar aos acionistas o exercício de seu direito de voto, as procurações eletrônicas se tornarão cada vez mais importantes, principalmente ao se concretizar a tendência de pulverização do capital de nossas companhias. Mas, para que essas ferramentas cumpram o seu papel, é fundamental que os acionistas e as companhias se sintam plenamente seguros em utilizá-las. A certificação digital traz segurança, legalidade e confiabilidade à procuração, sem representar necessariamente um ônus excessivo ao acionista ou à empresa e, por essa razão, é de suma importância para o sucesso das assembleias com votação online.


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