Assembleias à vista
Companhias devem estar prontas para maior rigidez da CVM e mais ativismo societário

, Assembleias à vista, Capital AbertoUma nova cultura de divulgação de informações e uma mudança no posicionamento dos agentes de mercado ante os processos decisórios têm influenciado as assembleias-gerais de companhias abertas. Empresas se ajustam a padrões diferenciados de governança, sobretudo quanto à divulgação de informações.

Após mais de um ano de vigência da Instrução 481, que trata das informações que as companhias abertas devem fornecer aos acionistas antes das assembleias e dos pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto, é possível fazer uma análise mais concreta sobre sua aplicação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em vigor desde janeiro do ano passado, a norma impôs às companhias rígidas obrigações de divulgação, com intuito declarado de conferir aos acionistas informações necessárias para o exercício consciente de seu voto.

De acordo com dados levantados pela autarquia em maio de 2010, após a primeira temporada de aprovação de contas sob vigência da Instrução 481, 87% das companhias forneceram de forma inadequada ou deixaram de entregar documentos e informações exigidos. O documento que mais enfrentou questionamentos pela CVM, em 2010, foi a proposta da administração para assembleias-gerais ordinárias, impostas pela norma e pela Instrução 480. Em 2010, das decisões do colegiado, 54 aplicaram multas por falta de entrega ou entrega irregular desse documento, segundo o site da autarquia. Isso representa mais de 95% do total de deliberações do colegiado relacionadas à Instrução 481.

O complexo conjunto de exigências introduzidas pela norma demandou certo tempo para que as companhias conseguissem se adaptar. A própria CVM manifestou a intenção de, inicialmente, atuar de forma educativa, ajudando a prevenir e corrigir erros antes da realização das assembleias. Durante todo o ano de 2010, apenas 3 de 56 decisões do órgão foram além da mera verificação da entrega de documentos. As poucas vezes em que a qualidade das informações foi efetivamente analisada ocorreram em casos de pedidos apresentados por minoritários para aumento ou interrupção de prazos assembleares, de acordo com o artigo 124, parágrafo quinto, da Lei 6.404/76.

Essa postura branda foi saudável, permitindo uma transição gradual entre níveis de exigências de disclosure. A CVM já afirmou que assumirá uma postura mais rígida em relação às obrigações impostas pela nova regulamentação. Nos últimos meses, a autarquia deixou mais clara sua interpretação das exigências, e as companhias puderam adquirir maior familiaridade com elas. Portanto, há expectativa de melhora na qualidade material das informações divulgadas aos acionistas. As empresas devem se certificar de terem reunido toda a documentação exigida pela Instrução 481 antes de convocar suas assembleias e, assim, evitar penalidades administrativas ou mesmo a anulação das deliberações pelo Judiciário.

Com a melhora do nível de disclosure, podemos esperar uma mudança gradativa no exercício do direito de voto dos acionistas, que poderão participar do processo decisório da companhia munidos das informações necessárias para votar conscientemente. Veremos também se as empresas passarão a utilizar os pedidos públicos de procuração para exercício de voto. Caso isso ocorra, um maior número de investidores poderá participar das deliberações, exigindo que as informações divulgadas antes das assembleias sejam mais completas e detalhadas, o que pode resultar em uma melhora no padrão de transparência e de governança.


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