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Andando na linha
Mais de 80% das companhias possuem código de ética e política de negociação de ações

, Andando na linha, Capital AbertoOs documentos são diferentes. Mas a essência deles é a mesma. Tanto o código de ética como a política de negociação de ações visam a inibir desvios de conduta que possam prejudicar a sustentabilidade do negócio e o relacionamento da empresa com os vários stakeholders (investidores, funcionários, clientes, fornecedores e comunidade). A boa notícia é que ambos já estão disponíveis em mais de 80% das companhias abertas incluídas neste anuário. E a tendência é que esse número atinja, em breve, quase 100%. Isso porque, na reforma dos segmentos diferenciados de governança da BM&FBovespa, a adoção e a divulgação de uma política de negociação de ações e de um código de ética tornaram-se obrigatórias. As empresas listadas antes da reforma terão até maio de 2012 para se adaptar às mudanças.

Companhia aberta e entidade autorreguladora, a BM&FBovespa dá o exemplo. Possui um código de conduta e uma política de negociação de ações. Os dois documentos são apontados, frequentemente, como referências, por serem bastante completos e fixarem claramente os preceitos que devem ser obedecidos pela empresa. Enquanto o código de ética se propõe a refletir a cultura da companhia e estabelecer os princípios e valores que orientam suas ações e seu relacionamento com as diversas partes interessadas, a política de negociação de ações rege as condições para compra e venda de papéis por pessoas ligadas à empresa (controladores, conselheiros, diretores, dentre outros). O objetivo é coibir qualquer transação feita com base em informações privilegiadas.

Redigir esses documentos, contudo, é só o primeiro passo do trabalho. O grande desafio é criar mecanismos que garantam que eles serão seguidos na prática. No caso do código de ética, é importante existir um comitê ou um grupo formal dentro da companhia que monitore sua aplicação em todas as áreas. “Esse comitê deve ser o mais independente possível, para atuar sem sofrer pressão”, ressalta Carlos Eduardo Lessa Brandão, coordenador do centro de pesquisas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Segundo Brandão, o órgão pode ser composto de funcionários de diferentes níveis, mas, de preferência, não deve ter a participação de administradores ou conselheiros. O IBGC também sugere que a empresa instale um canal de denúncias ou tenha um ombudsman para receber casos de violação ao código de ética. A apuração do material pode ficar a cargo do comitê, mas as punições devem ser decididas, preferencialmente, pelo conselho de administração.

No caso da política de negociação de ações, o IBGC recomenda a instalação de uma área, dentro da companhia, responsável por monitorar, apurar e aplicar punições a quem descumprir as regras. A BM&FBovespa delega o monitoramento de eventuais desvios ao código de ética e à política de negociações à sua auditoria interna. A análise das ocorrências e a definição de punições, por sua vez, são responsabilidades do comitê do código de conduta, criado em 2009 para assessorar o conselho de administração da Bolsa.

A companhia determina que as denúncias não sejam anônimas, mas o comitê garante sigilo sobre a identidade do denunciante. A BM&FBovespa disponibiliza também um endereço de e-mail para seus colaboradores tirarem dúvidas em relação ao código de conduta e outras políticas.

Brandão aconselha que as companhias desdobrem seus códigos de ética em outros documentos que abordem assuntos relevantes para áreas específicas da empresa. “Na medida do possível, elas devem tentar fazer com que as práticas sejam difundidas em sua cadeia de valor”, diz.


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