Os prestadores de serviços que nasceram no rastro das procurações eletrônicas de voto, realizando assembleias de acionistas online, ganharão uma concorrente de peso. Juntas, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) desenvolvem o projeto de um portal de votação virtual.
As entidades garantem ter o pulo do gato: seus quadros associativos concentram os principais gestores de recursos do País, massa de votantes que pode incrementar a adesão, ainda baixa, aos sistemas de votação eletrônica. “Esse público detém parcela relevante do capital que toma as decisões assembleares”, observa Régis Abreu, diretor da Anbima e vice-presidente da Amec, além de sócio da gestora carioca Mercatto.
Para atrair os gestores, Amec e Anbima prometem, em primeiro lugar, facilidades para o exercício do voto. A principal ferramenta do portal será o banco de dados da Anbima, que centraliza informações sobre todos os fundos de investimentos. Lá, constam os ativos mantidos em carteira e os profissionais responsáveis por cada produto, o que agilizaria o processo de identificação. O próximo passo do projeto é definir o modelo de negócio. Ao longo de 2011, serão estabelecidos os critérios de acesso e cobrança.
Enquanto isso, Amec, Anbima e os atuais prestadores do serviço de assembleias online aguardam novidades que poderão alavancar o uso dessas plataformas. Uma das expectativas é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revise a regra da Lei das S.As. que obriga o gestor a ter uma procuração do administrador da carteira para votar na assembleia.
Outro estímulo às assembleias remotas pode vir de Brasília. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.655/2010, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que propõe alterar a Lei 6.404/76 para autorizar que o acionista, a distância, participe da assembleia e exerça seu direito de voto. Se aprovado, o projeto será o dispositivo que faltava para a realização dessas reuniões em tempo real, e não apenas através de procurações eletrônicas. “O acionista poderia votar online e se manifestar, eliminando a necessidade de enviar o voto com antecedência”, diz Denys Roman, CEO do Assembleias Online.
O projeto, já aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, é acompanhado pela CVM, que aprova a iniciativa com algumas ressalvas. A proposta mantém a possibilidade de exercício do voto através de um procurador, conforme previsto no artigo 126 da legislação societária, mas inclui a necessidade de depósito da procuração na companhia 48 horas antes da realização da assembleia. A exigência, embora praticada pelo mercado, nunca foi uma imposição legal. “Essa mudança me parece desproporcional”, ressalta Pablo Waldemar Renteria, chefe de gabinete da presidência da CVM. A regra faria com que o procurador que comparecesse à assembleia sem depósito prévio da procuração ficasse legalmente impedido de votar — o que não ocorre hoje, nem mesmo nas empresas que requerem o envio prévio da documentação.
O segundo ponto que precisa ser melhorado no projeto, na visão do regulador, é o registro da participação dos acionistas virtuais. A nova redação proposta para o artigo 127, que trata do livro de presença, considera presente o acionista que se registrar por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. No entanto, não está prevista alteração do artigo 100, que não abre a possibilidade para que o livro de presença seja eletrônico. Ambos os artigos precisariam ser modificados, segundo a CVM.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui