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Aliança com o mercado
Nos clubes de investimento, CVM reforça tendência de dividir poder com autorreguladores

Com a publicação da minuta da regra que vai substituir a Instrução 40, sobre clubes de investimento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mais uma vez reconheceu a importância das entidades de autorregulação para seu trabalho. Ao delegar funções de regulamentação e fiscalização a “entidade administradora de mercado organizado” — no caso, a BM&FBovespa —, a regra, antecipada pela CAPITAL ABERTO de novembro (ed. 75), parte do princípio de que o mercado é capaz de encontrar por si próprio soluções para seu bom funcionamento.

São várias as tarefas atribuídas à autorregulação. Por exemplo, a norma proíbe que algum cotista detenha mais de 40% das cotas de um clube. Caberá à Bolsa, na qual os clubes são registrados, determinar as medidas a serem tomadas quando esse percentual for desrespeitado. Também ficará a cargo da instituição aprovar o material utilizado pelos administradores na distribuição de cotas e criar padrões de conduta aplicáveis a essa prática.

A minuta apresentada em fevereiro quer tornar a realização de assembleias de cotistas de clubes uma prática obrigatória, o que poderá se tornar uma das maiores inovações de governança dos clubes. Será uma obrigação da entidade autorreguladora estabelecer os prazos e os procedimentos para a convocação dos encontros e descrever como as informações sobre a assembleia devem ser entregues aos cotistas. Princípios de gestão de riscos e limites de exposição a derivativos e de alavancagem também terão de ser estabelecidos pela Bolsa.

A intenção não é simplesmente aumentar as obrigações da Bolsa, mas também as dos administradores dos clubes — corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento. Afinal, estamos falando de um veículo de investimento cada vez mais importante para pessoas físicas e um produto relevante para os administradores de recursos. No fim de dezembro de 2009, havia 2.955 clubes registrados na BM&FBovespa, com uma população de 140.027 investidores. Juntos, detinham um patrimônio líquido total de R$ 14,1 bilhões.

“Estamos sinalizando cada vez mais que as estruturas de controles internos dos intermediários do sistema de distribuição são importantes e precisam se modernizar”, diz Otavio Yazbek, diretor da CVM. A partir do momento em que a instrução entrar em vigor, a Bolsa terá 120 dias para preparar um departamento de autorregulação e as respectivas normas, que deverão ser aprovadas pela CVM. A Bolsa também deverá tomar as medidas cabíveis em caso de desobediência. Os administradores de clubes terão mais quatro meses para se adaptarem ao regramento emitido pela BM&FBovespa. A minuta da instrução fica em consulta pública até 23 de abril.


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