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A lei que entravou o mercado
  • Ney Carvalho
  • janeiro 1, 2011
  • Bimestral, Relações com Investidores, Temas, Edição 89
  • . CVM, legislação societária, Judiciário

O calor e as chuvas de verão não constituem, no Brasil, clima propício à edição de leis ou regulações. Legislações raramente são aprovadas nessa época. Não obstante, em janeiro de 1861, foi publicado o Decreto 2.733, que complementava a Lei 1.083, do ano anterior. Tal diploma criou tantas dificuldades à constituição de sociedades anônimas que ficou conhecido, na história, como Lei dos Entraves. O regulamento expresso no documento também restringia a circulação dos papéis emitidos pelas empresas. No Império, os conservadores sempre manifestaram aversão a companhias abertas, pois consideravam que os recursos necessários à sua capitalização faziam falta à agricultura escravagista, base de seu poderio político. E eles estavam no poder naqueles anos.

O regulamento determinou uma reserva de mercado nos negócios com ações de empresas, que se tornaram exclusivos dos corretores de fundos públicos nomeados pelo governo. Eles eram apenas uma dezena de indivíduos no Rio de Janeiro, capital e centro financeiro do País. As ordens de compra e venda só seriam admitidas por escrito, e ficaram proibidas as operações a descoberto, assim como quaisquer reuniões de intermediários não autorizados — algo considerado ajuntamento para fins ilícitos. Mais ainda, criou-se uma alcaguetagem compulsória, pois quem soubesse de infrações ao regulamento e não as denunciasse incorria em multas e penalidades.

O chefe de governo era o futuro Visconde de Uruguaiana, Ângelo Moniz da Silva Ferraz. Rapidamente, o mercado cunhou um mote: “Ângelo Moniz não sabe o que diz, da Silva Ferraz não sabe o que faz”. A irreverência da imprensa livre compreendeu o alcance pernicioso do regulamento. Logo após sua edição, o caricaturista Henrique Fleiuss publicou duas charges na revista carioca Semana Ilustrada. Numa delas, um rapaz pedia a mão de uma moça em casamento e o pai respondia: “Pois bem; pode casar com minha filha, porém há de ser por intermédio de um corretor, porque isto é uma transação e sabe que pelo regulamento de 23 de janeiro…” Na outra, dois ladrões de galinhas comentavam que, de acordo com o novo decreto, até para se roubar galinhas era necessária a intermediação de um corretor.

A Lei dos Entraves e seu regulamento sobreviveram por duas décadas, até 1882, e foram causa primordial das dificuldades de crescimento do mercado de capitais na segunda metade do século 19.


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