Saber inovar é um mérito. Identificar o que os outros têm de melhor e copiar é um sinal de sabedoria. Para a edição do seu nono aniversário, a CAPITAL ABERTO conversou com nove profissionais, entre gestores, auditores, advogados e outros especialistas, para ouvir suas sugestões de iniciativas implementadas em outros mercados de capitais que poderíamos trazer para o Brasil.
Código de governança nacional
Philip Armstrong
Estatal com independência
Dwight Clancy
ETFs de commodities
Marco Avellaneda
Um mercado de acesso possível
Ivan Clark
Tribunais especializados
Gregory Harrington
Remuneração mais transparente
Nick Robinson
Esclarecimentos prévios
João Laudo de Camargo
Rigor nos controles internos
André Ferreira
As nossas bananas (e, por que não, jabuticabas)
O mercado de capitais brasileiro ainda tem o que aprender com os gringos, mas também orgulha-se de seus produtos tipo exportação — alguns totalmente originais; outros copiados de fora e adornados com um toque verde e amarelo. Abaixo, um apanhado dos nossos diferenciais, de acordo com os entrevistados ouvidos pela CAPITAL ABERTO: Novo Mercado — o segmento com governança diferenciada deu impulso ao mercado de capitais brasileiro e é uma jabuticaba que vários mercados emergentes, como Índia, Turquia e África do Sul, deveriam imitar sem medo. Beneficiário final às claras — no Brasil é possível saber quem é quem em cada ponta da operação de compra e venda. A BM&FBovespa consegue dizer rapidamente que João vendeu para Alfredo, que vendeu para Maria. Na maioria dos mercados de capitais, dentre eles o norte-americano, a abertura das informações vai até o nível da corretora. O nosso modelo permite investigar e punir casos de insider trading e manipulação de ações com maior facilidade. Formulário de referência — Está aí o exemplo de uma cópia bem-sucedida. A CVM decidiu que, a partir de 2010, as empresas abertas brasileiras entregariam um documento similar ao formulário 20-F, exigido pela SEC das empresas estrangeiras listadas nos Estados Unidos. Fez algumas adaptações no modelo e, hoje, as companhias brasileiras fornecem a seus investidores um documento no nível de países desenvolvidos. Instrução 400 — Lançada em 2003, a instrução que regula as ofertas públicas de valores mobiliários foi, junto com o Novo Mercado, um importante mecanismo de apoio ao ressurgimento das aberturas de capital no País. Embora ela não traga novidades em relação a mercados desenvolvidos, tem o mérito de ter sido feita a partir da observação de várias regulações e de ter pinçado pontos relevantes, adaptando-os ao mercado brasileiro. Ao expor as normas com clareza e detalhamento, a Instrução 400 virou uma referência para outros países emergentes. (B.M.) |
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