Voltando das férias “desagiado”…
10/1/2014
, Voltando das férias “desagiado”…, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Após emocionante fim de ano, em que parte da Medida Provisória (MP) 627 mitigou certos pontos da desastrada Instrução Normativa 1.397 da Receita Federal, estamos ainda sob os efeitos dos inesperados assuntos cuidados em outras partes pela MP.

Entre eles, sobressai a vedação da dedutibilidade fiscal da amortização dos ágios derivados de transações entre empresas sob controle comum e de transações em que tenha ocorrido troca de ações, quando a dedutibilidade volta a ser possível apenas na baixa do investimento societário.

No caso das transações entre entidades sob controle comum, é visível o motivo que levou o governo a tomar essa decisão. As transações podem ser vistas como não necessárias, como provocadoras de valores de avaliação discutíveis, etc. De qualquer forma, não deixa de ser instigante a não equidade: se uma entidade vende estoques ou ativos imobilizados a outra do mesmo grupo econômico, parece não existir questionamento quanto à dedutibilidade, na adquirente, da baixa desses estoques, ou então das depreciações dos ativos imobilizados. A exceção é somente no caso de transações com participações societárias!

Todavia, é bom lembrar que provavelmente teremos, à frente, outra discussão — sobre a hipótese em que a operação não conta com o sócio controlador nos dois lados da mesa, numa como vendedor e noutra como comprador (ele cede lugar, num deles, a sócios não controladores). Isso ocorreu no conhecido “caso Mahle”, em que a CVM reconheceu ter havido genuína transação entre partes independentes, embora representassem sociedades sob controle comum. Nesse caso particular, no lado dos não controladores estavam sócios com participações relevantes no capital social de uma das empresas, sendo pelo menos três deles fundos de investimento visivelmente independentes, inclusive, entre si. Não eram minoritários com participação inexpressiva nem com vínculo com o controlador que pudesse colocar em dúvida sua genuína independência. Mas nem sempre as situações serão tão claras assim.

E no caso das operações com trocas de ações? Assunto para o próximo blog.


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