Alexandre Póvoa*/ Ilustração: Julia Padula
O que mais surpreendeu nesta história toda de Petrobras nos últimos tempos?
Não foi a empresa ter perdido R$ 350 bilhões (70% de seu valor de mercado) em seis anos.
Não foi também ela ter atingido o múltiplo de quatro vezes a dívida sobre seu Ebitda, vendo o grau de investimento ser ameaçado.
Muito menos, tampouco, foi a companhia estar no centro de mais um grande escândalo de corrupção nacional que começa a ser investigado, com o envolvimento de políticos, diretores e empreiteiros.
O que realmente causa espanto é esse episódio ter lembrado ao mercado de capitais brasileiro que a multa para uma empresa aberta que publique seu balanço após o prazo máximo permitido (45 dias contados a partir do enceramento do trimestre) é de apenas R$ 500 por dia.
Portanto, o episódio Petrobras serviu para nos mostrar que, se qualquer empresa negociada em Bolsa “se atrasasse”, hipoteticamente, um ano (!) para divulgar o balanço, a multa cobrada pela CVM seria de apenas R$ 182.500 (500 x 365).
Esse valor é infinitamente inferior ao custo de constituição e manutenção de uma área contábil confiável e de um competente departamento de relação com os investidores que atenda bem os acionistas, sobretudo em empresas do porte da petrolífera brasileira. Portanto, dada a multa ínfima, por que tanto trabalho?
É claro que a conta não é tão simples assim. O mercado penaliza duramente as empresas que não seguem essa regra básica de governança, qual seja, a publicação de balanço no prazo estabelecido por lei. Porém, está mais do que na hora de a CVM implodir esse incentivo inverso, aumentando exponencialmente o custo do erro e da má administração para quem seguir esse caminho. E que os recursos auferidos sejam destinados a projetos de popularização do investimento em ações ou de regulação de mercados.
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Tags: Petrobras CAPITAL ABERTO mercado de capitais multa Corrupção publicação de balanço Encontrou algum erro? Envie um e-mail
2 comentários
A multa cominatória aplicada pela CVM não deve ser confundida com sanção imposta pelo regulador após o devido processo legal. Assim, diante de um descumprimento de suas regras, mesmo após a aplicação da multa, que diga-se de passagem se esgota em 60 dias, a CVM pode instaurar um processo sancionador e ao final aplicar as penas estabelecidas na Lei nº 6385/76.
Caro Alexandre, tudo bem?
Num contexto geral, comparado a outros países, as multas aplicadas pela CVM não estão aquém do ideal?
Grande abraço!