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Riscos no aumento de capital
Emissão de ações é desafio de governança
  • Ricardo Freoa
  • agosto 5, 2017
  • Sem categoria
  • . Alessandra Zequi Salybe de Moura, Ricardo Peres Freoa, Nathália Zalli Rodriguez, captação de recursos, aumento de capital, Stocche Forbes, emissão de ações

O autofinanciamento de atividades por meio da colocação de ações é uma das razões de ser da moderna sociedade anônima. Aumentos de capital podem, além de captar recursos vitais para a companhia, realinhar substancialmente os interesses no seio da organização. Por isso, elas são operações sensíveis para a governança corporativa: geram riscos de comportamento oportunista de administradores e controladores.

No conflito entre administradores e acionistas, estes têm interesse em manter o poder decisório em relação a matérias que podem afetar seus direitos no âmbito societário. Administradores, contudo, têm incentivos para maximizar a quantidade de ações emitidas a fim de reduzir a influência dos acionistas e consolidar sua posição na gestão.

Recente pesquisa envolvendo 23 países identificou que, em média, anúncios de aumento de capital aprovado apenas pelo conselho de administração tendem a gerar redução de 2% no valor de mercado das ações. Em comparação, divulgações de aumentos aprovados pelos acionistas resultam, em média, em incremento de 2% nas cotações[1]. Sustenta o estudo que o desconto atribuído quando a administração aprova o aumento decorreria do risco de a operação minar o poder dos acionistas ou captar recursos para projetos pouco rentáveis, que não conseguiram financiamento tradicional.

O outro conflito inerente às emissões de novas ações decorre do possível comportamento oportunista do controlador. Ele pode aprovar a operação de modo a diluir o poder político dos minoritários e consolidar sua posição de comando. Dependendo dos termos da operação, o controlador pode também extrair benefícios privados às custas dos demais acionistas.

No Brasil, o direito de preferência — opção legal conferida aos atuais acionistas para subscrever, proporcionalmente à sua participação, as novas ações a serem emitidas — é uma estratégia para se lidar com esses conflitos. O acionista pode exercer o direito de preferência ou vendê-lo no mercado. Se subscrever as novas ações, evitará a diluição e manterá sua posição relativa na companhia. Caso decida vender no mercado, terá seus direitos de sócio diluídos, mas será financeiramente compensado por isso.

Outra estratégia consiste na fixação do preço de emissão sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas. A lei permite a diluição dos acionistas nos aumentos de capital, mas deve haver relação entre o preço de emissão e o valor real da companhia. Se o preço de emissão for inferior ao valor efetivo das ações, o subscritor não apenas reduzirá a participação dos acionistas, como também extrairá um benefício particular correspondente à diferença entre o preço de subscrição e o valor real dos papéis da companhia.

Para dar mais efetividade à proteção dos acionistas, a CVM exige detalhada divulgação de informações sobre aumentos de capital, como o percentual de diluição e a descrição do processo de fixação do preço de emissão.

Aumentos de capital são importantes mecanismos de financiamento, independentemente de quem os aprova, se a administração ou a assembleia de acionistas. Mas devem ser estruturados com cuidado para sempre beneficiar a companhia e todos os seus acionistas.


*Alessandra Zequi Salybe de Moura ([email protected]), Ricardo Peres Freoa ([email protected]) e Nathália Zalli Rodriguez ([email protected]), advogados especialistas em companhias abertas do Stocche Forbes Advogados


[1] HOLDERNESS, Clifford G. Equity Issuances and Agency Costs: The Telling Story of Shareholder Approval Around the World. 18 de julho, 2017. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3004872

 

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