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O Iasb nos traindo?
28/3/2014
  • Eliseu Martins
  • março 28, 2014
  • Sem categoria
  • . Iasb, IFRS, CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, Energia elétrica, CPC, apagão, ativos regulatórios, passivos regulatórios, CVM

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

O Iasb acaba de emitir uma nova norma contábil, o IFRS 14 (Regulatory deferral accounts), sobre os denominados “ativos e passivos regulatórios”. Que bichos são esses?

Quando houve o apagão de energia elétrica há cerca de dez anos, as empresas desse segmento tiveram significativa perda de receita por redução do volume físico de vendas, mas obtiveram do governo o direito de aumentar as tarifas futuras para compensá-la. Assim, se nada tivessem feito de especial, teriam registrado prejuízos durante o apagão, compensados por lucro maior nos anos subsequentes. Todavia, considerando que esse acréscimo de tarifa era uma recuperação da perda de receita, as empresas registraram, durante o apagão, “ativos regulatórios”, ou seja, direitos a receber esses valores a serem incluídos nas faturas futuras, reconhecendo-os como receitas durante o tempo de vacas magras. Assim, não foram reconhecidos prejuízos durante o apagão e os lucros futuros não foram aumentados por causa do aumento da tarifa.

As normas internacionais, diferentemente, por exemplo, das americanas e das canadenses, não admitem o reconhecimento desses direitos a receber tarifas futuras, argumentando que tudo dependerá de o governo autorizar de fato o aumento e de a empresa continuar a ter clientes comprando sua energia. (Haja conservadorismo nisso, não?) Por causa disso, todas as companhias que tinham ativos e passivos regulatórios no início da adoção das normas internacionais no Brasil (início de 2009) foram obrigadas a baixá-los de seus balanços e não mais puderam reconhecê-los. (Há também o contrário, que são os passivos regulatórios: quando, por exemplo, a empresa recebe mais do que o justo e é obrigada a não reconhecer tudo como sua receita e por isso registra, no passivo, a obrigação de devolver o excedente — mesmo que mediante redução de tarifa futura.) Reclamaram, é lógico, muitas delas, principalmente as que tinham mais ativos do que passivos regulatórios, mas a CVM e o CFC foram firmes para que adotássemos de modo integral os IFRS.

Só que o Canadá, que está agora fazendo a adoção integral dos IFRS, não aceita baixar esses ativos e passivos regulatórios, e o Iasb, para cativá-los, emitiu o IFRS 14 (com voto contrário do representante brasileiro), pelo qual qualquer empresa que ainda não tenha adotado de forma integral as normas internacionais e que esteja, pelas regras anteriores, registrando os tais ativos e passivos regulatórios, poderá mantê-los e dizer que suas demonstrações estão de acordo com os IFRS! Mas quem tenha já feito a adoção integral não pode reavivá-los. Que tratamento injusto para nós, correto?

Principalmente porque estamos em época de problemas sérios no campo da energia novamente, com as distribuidoras sofrendo enormes prejuízos por causa do aumento de preço da energia adquirida. E novamente o governo soltou um pacote para dar dinheiro a essas empresas e cobrir o rombo com tarifas futuras. Mas elas serão obrigadas a mostrar, agora, prejuízos, mesmo que com direito a tarifas futuras que deverão compensá-los.

Ou seja, por termos feito enorme esforço à época, termos elaborado o dever de casa de forma completa, estamos sendo prejudicados agora. Mas quem atrasou a adoção está sendo beneficiado! Não foi à toa que o CPC mandou uma carta dura ao Iasb, muito dura mesmo, e que nossa nova brasileira no Conselho de Trustees fez forte e firme reclamação junto ao presidente do Iasb. E agora estamos procurando uma saída. Se tiver ideias, ajude-nos.


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