Muito mais que um ofício
9/3/2015
, Muito mais que um ofício, Capital Aberto

Raphael Martins*/ Ilustração: Julia Padula

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no último dia 26, seu ofício anual. Quem lê o objetivo de “orientar emissores em relação à prestação de informações periódicas e à realização de determinadas operações” pode cair no erro de achar que se trata de apenas mais um ofício.

Para simplificar, nele encontramos o estado da arte da regulação da autarquia em matéria de relacionamento das companhias abertas com seus investidores e o mercado em geral. Sem muito alarde, o ofício anual consolida alguns dos principais entendimentos vigentes da CVM sobre esta matéria, inclusive aqueles que, por terem sido proferidos pelas áreas técnicas e não pelo colegiado, não foram objeto de divulgação mais ampla.

Entre os pontos incluídos na última edição, ganharam destaque as respostas da autarquia aos graves problemas ocorridos com a Petrobras e o Grupo X em 2014.

Ao tratar dos problemas da Petrobras, o ofício esclareceu que o descumprimento dos prazos para encaminhamento de informações periódicas (ITR, por exemplo), além da aplicação da multa diária, pode acarretar na abertura de processo administrativo sancionador. Outro destaque foi a recomendação expressa de informar, de forma clara e objetiva, as regras aplicáveis ao reajuste tarifário ou à formação do preço em casos em que há interferência estatal.

Para o caso do Grupo X, o ofício apresentou um grande aprimoramento na regulação da política de divulgação de informações. A SEP está orientando, por exemplo, que essa política preveja controles internos adequados a cada tipo de conteúdo a ser tratado, estabeleça critérios objetivos para a determinação do momento, da forma e dos meios de sua publicação, e contenha uma série de procedimentos específicos relacionados a seu tratamento e difusão.

Além dessas mudanças dirigidas a destinatários específicos, incluiu-se capítulo específico com boas práticas a serem adotadas. Nele, há “recomendações” da SEP relativas a diversos pontos, entre os quais transação com partes relacionadas, negociação de valores mobiliários de emissão da companhia e registro de candidatos a membros da administração apresentados por acionistas não controladores, na proposta da administração para assembleias de acionista.

Embora ainda seja um capítulo bastante embrionário, que será objeto de aprofundamento e complementação em versões posteriores, há avanços importantes. Por exemplo, há advertência expressa da entidade sobre o Parecer 35, de 2008, tão abusado em transações recentes. A superintendência esclarece que, embora o instrumento preveja três composições possíveis para os comitês especiais, “no entendimento da SEP, a presença de membros eleitos por acionistas não controladores no comitê especial independente é recomendável”.

Num balanço geral, a versão 2015 do ofício mostra que a SEP digeriu bem os desafios e desapontamentos do ano anterior, respondendo-os com um amadurecimento em seu marco regulatório. Agora, deve-se acompanhar como as companhias abertas reagirão às novidades.


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