A insegurança jurídica e litigiosidade na tributação de modelos de negócios disruptivos foi minimizada em muitos países com a adoção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Utilizado por cerca de 150 Estados no mundo, o IVA é um imposto único, aplicável a todo tipo de atividade. Assim, sua incidência dispensa a necessidade de classificação do negócio como serviço ou mercadoria para fins de tributação — uma dificuldade recorrente quando se analisam novos modelos de negócio, como serviços de streaming, armazenamento na nuvem, aplicativos de mobilidade urbana e de aluguel de imóveis.
Vários países da América Latina e da União Europeia fazem uso do IVA. “Há, no Brasil, um projeto na Câmara para combinar o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre serviços), mas sem perspectiva de aprovação”, informa Marcelo Coimbra, sócio do FCR Law.
Por não se encaixarem na divisão “prestação de serviço” ou “oferta de mercadoria” dos impostos brasileiros, novos modelos de negócios acabam sofrendo tributações imprecisas e até bitributações. O delicado momento fiscal brasileiro agrava essa situação, com leis municipais e estaduais sendo atualizadas para otimizar o recolhimento. Em 2016, por exemplo, o governo federal sancionou uma lei complementar autorizando os municípios a cobrarem ISS sobre atividades que antes não pagavam o imposto, como Netflix e Spotify.
Diante desse cenário, Coimbra sugere que os empreendedores adotem o modelo tributário mais próximo do seu negócio. “É importante consistência ao fazer essa escolha e, uma vez decido o modelo, é preciso adotá-lo até as últimas consequências”, declara.
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