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ISS ou ICMS: Qual tributo se aplica às novas tecnologias?
Definições econômicas obsoletas geram conflitos tributários aos novos modelos de negócios

Um dos grandes conflitos no Direito Tributário se resume aos novos modelos de negócios na era digital. E-commerce, softwares, prestação de serviços na web, economia compartilhada, servidores e nuvens são exemplos de atividades que geram incertezas quanto a sua natureza e, consequentemente, aos impostos empregados.

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“A lei tributária baseou-se em modelos econômicos já superados. A economia evoluiu, mas a regulação, não”, afirma Marcelo Coimbra, sócio do FCR Law

Com a crise fiscal no Brasil, os estados e municípios visam atribuir tributos a estes modelos a seu favor, ressalta Marcelo Coimbra, sócio do FCR Law. Um exemplo é o projeto de lei complementar 493/2017, aprovado nesta terça-feira no Senado.  O texto altera o local de incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas de mobilidade urbana. Segundo a iniciativa, de autoria do senador Airton Sandoval (MDB), o imposto seria arrecadado pelo município no qual a viagem se iniciou. Hoje, o recolhimento é de responsabilidade apenas das cidades onde essas companhias estão sediadas.

Mudanças como esta abrem margem para uma insegurança jurídica no país. Para Coimbra, o grande problema é que o sistema tributário brasileiro tem uma base constitucional desatualizada. Os fatos econômicos a serem tributados são aqueles da economia vigente na Constituição de 1988, anterior aos modelos disruptivos. “A lei tributária baseou-se em modelos econômicos já superados. A economia evoluiu, mas a regulação, não”, afirma Coimbra.

Entre os aspectos que gera mais conflito está a tributação sobre softwares, pois a Constituição não define se estes programas são serviço ou mercadoria. Em caso do primeiro, eles devem ser tributados pelo município, por meio do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); se entendidos como mercadoria, pelo estado, com a aplicação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). A imprecisão abriu margem para que ambos os entes da federação cobrassem as empresas do setor.

Em resposta, a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), que reúne nomes como IBM, Microsoft, Facebook e Uber, conseguiu uma liminar em março deste ano que impede a cobrança de ICMS no estado de São Paulo sobre as vendas de software de todos os seus 60 associados.

 

 

Este é apenas um exemplo dos processos litigiosos gerados com a indefinição jurídica. Até o momento, entretanto, não existe nenhuma proposta de emenda na Constituição que atualize as definições de negócios e produtos digitais. Em parte, isso pode ser explicado pelo benefício dos cofres públicos com o recolhimento. No entanto, Coimbra destaca que este é um problema global. “A economia é mais dinâmica que o direito. Até o momento, apenas poucos países — como é o caso da Índia — conseguiram regular isso de maneira clara”, constata.

 

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