
Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula
Vivenciamos há poucos dias grande discussão, inclusive na imprensa escrita, sobre a política de hedge de fluxo de caixa da Petrobras aplicada às variações de câmbio de suas dívidas em moeda estrangeira. Essa política muitíssimo se assemelha, em alguns aspectos, ao velho diferimento das variações cambiais, tão enraivecidamente refutado à época por auditores, analistas, acadêmicos etc., mas mais de uma vez aceito, por imposição legal.
Há, todavia, pelo menos duas grandes diferenças. A primeira delas é que, nas atuais normas contábeis brasileiras e internacionais, essa espécie de diferimento só é permitida para quem comprovar que tem condições de contrapor à despesa de variação cambial de hoje um acréscimo na receita de amanhã como efeito dessa mesma mutação no câmbio — nas suas exportações, por exemplo. Assim, quem não provar que realmente está tendo apenas uma diferença temporal de duas consequências que se contrapõem e que se originam do mesmo fato, está proibido de aplicar o diferimento.
A segunda diferença é que o valor dessa despesa diferida reduz, sim, imediatamente, o patrimônio líquido, enquanto no passado era ativada (ativo diferido, mas ainda assim ativo).
Portanto, na essência a nova norma, válida desde 2010, tem efetivamente substância econômica e é aplicada de forma muito mais adequada. A dúvida que pode persistir é: por que a Petrobras demorou tanto para aplicá-la?
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Tags: Petrobras CAPITAL ABERTO mercado de capitais hedge normas contábeis câmbio patrimônio diferimento fluxo de caixa variações cambiais Encontrou algum erro? Envie um e-mail
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