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Exportando equivalência patrimonial nos balanços individuais
6/5/2014
  • Eliseu Martins
  • maio 6, 2014
  • Sem categoria
  • . CPC, Contabilidade, demonstração financeira, consolidação, custo de capital, balanço consolidado, balanço individual, equivalência patrimonial, normas internacionais, saxônicos, valor justo, Iasb

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Os balanços individuais, no mundo inteiro, avaliavam os investimentos em outras sociedades exclusivamente à base do custo histórico, com os dividendos sendo reconhecidos como receitas quando recebidos. Mas, lá como cá, falta de ética há. Na Europa Continental, a grande fonte de financiamento sempre foi o banco, e seus gerentes sabiam pedir os balanços de todas as empresas de um mesmo conglomerado econômico para ter uma visão melhor do todo. Mas, no mundo saxônico, onde a maior fonte de financiamento era o mercado acionário, houve alguns “problemas” com empresários abrindo o capital de uma ou algumas empresas do grupo e escondendo as dívidas, os prejuízos e os problemas nos balanços das não abertas. O descrédito levou ao aumento do custo do capital e a dificuldades na captação de recursos. Daí alguns pioneiros inventarem o balanço consolidado (como às vezes é bom não existirem os normatizadores, donos da verdade…), a fim de mostrar o que seriam os ativos, os passivos, as receitas e as despesas de um conglomerado econômico como se fosse constituído de uma única empresa, ao invés de n entidades jurídicas distintas. Nesse processo, tiveram o cuidado de incluir, para fins da consolidação, exclusivamente as entidades genuinamente sob controle do conglomerado (as “controladas”, as subsidiaries). Volta à confiança no mercado! Depois, regra geral.

Só que ficaram fora da consolidação os balanços das empresas sobre as quais havia um certo nível de influência, mas não controle, as coligadas (associates). E essas continuaram avaliadas ao custo. Porém, num segundo passo, esses mesmos saxônicos inventaram o método de equivalência patrimonial (equitymethod), de tal forma que, ajustando exclusivamente a conta de investimento societário nessas coligadas, produz-se, na investidora, o mesmo lucro líquido e patrimônio líquido que existiriam caso fosse efetuada a consolidação, mas, é claro, sem consolidar ativos, passivos, receitas e despesas (onelineconsolidation). Ou seja, a equivalência patrimonial é para ser utilizada no balanço consolidado para avaliar coligadas! Nos balanços individuais, investimentos societários continuaram ao custo. Depois, numa evolução, passaram a poder ser avaliados ao valor justo, pensando no seguinte: o balanço individual é individual mesmo! Deve mostrar o que se investiu nas demais empresas ou o quanto valem esses investimentos. E o International Accounting Standards Board (Iasb), de influência total saxônica, sempre assim procedeu.

Todavia, o Brasil deu um tratamento diferente na Lei das S.As. há quase quarenta anos atrás: adotou a equivalência patrimonial para os balanços individuais, tanto para os investimentos em controladas como em coligadas – coisa que, repetimos, não entra muito na cabeça dos saxônicos. E o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), ao trazer as normas internacionais, precisou respeitar nossa Lei e ficou com a versão tupiniquim. Daí os auditores brasileiros não poderem dizer que nossas demonstrações individuais estão de acordo com as normas internacionais. E muitos países copiaram nosso modelo no mundo.

E eis que, finalmente, o Iasb acaba de decidir pela adoção do modelo brasileiro: anunciou que aceitará que os balanços individuais apliquem não só o custo ou o valor justo, como também tenham a opção da equivalência patrimonial! Para o Iasb, serão opções, para nós continuará obrigatoriedade, e não mais teremos essa divergência com eles.


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