Segundo foi divulgado pela imprensa, a CVM negou o pedido de registro da Azul como companhia aberta, sob a alegação de que seu estatuto contém ofensa à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404). Refiro-me à existência, na aludida companhia, de ação preferencial com superpoderes econômicos.
Registro, desde logo, discordar da decisão proferida pelo regulador, na medida em que, segundo entendo, a companhia é livre para estabelecer as regras de seu estatuto que melhor atendam seu interesse, desde que não sejam desrespeitadas as normas de interesse público estabelecidas na lei.
Preciso ler o inteiro teor da decisão para entender o seu fundamento.
Voltarei em breve ao tema.
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