Visando aumentar a proteção aos investidores, o estado norte-americano de Dakota do Norte aprovou uma lei estadual considerada pioneira em práticas de governança corporativa. Em comunicado, o estado disse tratar-se da primeira lei corporativa amigável para os acionistas dos Estados Unidos.
Um aspecto inovador é que a lei, a ser disponibilizada às companhias registradas na Dakota do Norte após 1° de julho de 2007, será opcional para as companhias, que poderão escolher se submeter à ela ou à lei corporativa tradicional (com decisão formalizada em estatuto). Para o secretário do estado, Al Jaeger, a lei é boa por ser uma alternativa para as companhias de capital aberto. Elas poderão seguir a lei corporativa tradicional ou o novo sistema de governança corporativa, cujo objetivo é tornar as empresas mais responsáveis perante seus “proprietários”.
Entre as principais regras da nova lei, destacam-se cinco pontos-chave: separação dos papéis de diretor-presidente (CEO) e presidente do conselho –– o conselho de administração deverá ter um presidente que não poderá ser executivo da companhia; instituição do voto por maioria para eleição de conselheiros; parecer dos acionistas sobre os salários dos executivos –– o comitê de remuneração do conselho deverá elaborar um relatório anual de atividades e decisões tomadas sobre o tema, que será aprovado pelos acionistas na assembléia geral anual; mais acesso a informações antes da assembléia –– a empresa deverá incluir na sua proposta para votação todos os nomes indicados para o conselho por acionistas com mais de 5% das ações; reembolso a todos os acionistas que empreenderem disputas por procuração (proxy contest) vitoriosas — se um acionista lançar uma disputa por procurações visando eleger três conselheiros e dois forem eleitos, por exemplo, o investidor em questão deverá ser reembolsado em dois terços dos custos incorridos durante a disputa.
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