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Regulamentação do mercado de valores mobiliários
10/09/2013

Inicio hoje uma experiência nova: compartilhar com os leitores do portal da Capital Aberto ideias sobre a regulamentação do mercado de valores mobiliários. Pretendo, ao longo dos sucessivos textos, abordar temas que possam ser do interesse dos leitores. Buscarei registrar aspectos que, a meu juízo, devam ser objeto de destaque; elogiar ou criticar medidas adotadas pelas entidades reguladoras e autorreguladoras; sugerir a adoção de providências e comentar assuntos do interesse dos diversos agentes que atuam no mercado (acionistas controladores, investidores minoritários, entidades emissoras e entidades incumbidas de distribuir no mercado, em oferta pública, os valores mobiliários).
No desenvolvimento dessa tarefa, caberá um papel importante às pessoas que acessarem o endereço eletrônico da Capital Aberto, sugerindo temas a serem abordados, apresentando dúvidas a serem esclarecidas, criticando situações específicas que tenham ocorrido no mercado, enfim, interagindo com aqueles que pretendam participar da nova fase da revista.
Dando inicio à tarefa que pretendo desenvolver, gostaria de abordar um tema que me parece importante no momento: há enorme volatilidade em nosso mercado, em virtude da instável situação da economia.
Em situações de crise, como a que ora atravessamos, o investidor deve ter muita calma e bastante sangue-frio. É fundamental que ele seja cauteloso, busque assessoria adequada, não se deixe contagiar pelo efeito manada, para analisar com extremo cuidado as alternativas de investimento de que dispõe e fazer suas aplicações de forma consciente.
Mais que isso, deve ter sempre presente que o mercado de valores mobiliários é sujeito a riscos variados, razão pela qual precisar ser prudente e conservador. É importante o aplicador saber que não pode, nem deve, investir toda a sua poupança num mesmo ativo; e que o investimento no mercado é de prazo médio, por isso não se pode esperar um retorno rápido.
O investidor deve sempre analisar as informações divulgadas pelos emissores, buscando identificar os fatores de risco a que estará sujeito se vier a subscrever, ou adquirir, os títulos ofertados.


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