Conforme noticiado a CVM estuda alterar a Instrução 476 para permitir que distribuição de ações e de debentures conversíveis também possam ser feitas com esforços restritos. Estou curioso para saber como será resolvida a questão do direito de preferencia à subscrição dos aludidos valores mobiliários. Em toda emissão privada os acionistas têm direito a subscrever as novas ações, na proporção da participação de cada um deles, se não desejarem ser diluídos. Como compatibilizar isso com a oferta pública, ainda que com esforços restritos?
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