A tripla punição dos minoritários nacionais da Petrobras e o remédio cabível
20/5/2015

Nas notas explicativas das demonstrações financeiras recém divulgadas pela Petrobras, há um capítulo que não deveria passar despercebido pelo acionista minoritário nacional: o resumo das informações relativas às ações coletivas (class actions) propostas contra a estatal nos Estados Unidos. Segundo os dados apresentados, teriam sido propostas cinco ações desta natureza, pedindo o ressarcimento pelos prejuízos sofridos em função das denúncias de corrupção que atingiram a estatal.

Conforme consta nas notas, pleiteia-se que sejam indenizados, no âmbito das referidas ações, aqueles que, em determinado período: a) compraram ações da Petrobras na Bolsa de Nova York; b) adquiriram títulos de dívida emitidos pelas controladas da Petrobras em ofertas públicas ocorridas nos Estados Unidos; ou c) compraram ações da Petrobras no Brasil e também valores mobiliários da companhia nos Estados Unidos no mesmo período.

Em caso de desfecho positivo para os reclamantes das class actions, os acionistas minoritários ficarão em situação, no mínimo, inusitada. Os estrangeiros que operam nos Estados Unidos serão indenizados; os demais serão triplamente punidos: pelos danos provocados pela corrupção, por não serem indenizados no âmbito das class action, e, se ainda forem acionistas da Petrobras, por ter que suportar o valor a ser pago aos reclamantes das ações coletivas.

Essa anomalia – que aparenta contradizer a regra da igualdade de direitos dos acionistas da mesma classe – vem sendo imputada à ausência de mecanismos adequados, na legislação brasileira, para o tratamento de prejuízos provocados aos acionistas minoritários por administradores e controladores. Mas não é bem assim. Existe previsão na legislação brasileira de ação própria para obter este tipo de reparação: a ação civil pública. Por meio dela, é possível obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como de sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa. Em caso de êxito, nos termos da lei, as importâncias decorrentes da condenação serão revertidas aos investidores lesados na proporção de seu prejuízo.

Embora não seja usada com tanta frequência quanto seu correlato americano, a ação civil pública pode ser empregada como forma de viabilizar que os minoritários nacionais obtenham o ressarcimento dos prejuízos diretos sofridos pelos malfeitos envolvendo a Petrobras. Talvez não de maneira tão célere, nem com o histórico de transações milionárias que fizerem a fama da class action. Mas o que não é admissível é que os minoritários excluídos da ação coletiva americana tenham que participar do pagamento de uma conta que não é deles.


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