O horizonte de possibilidades dos Fiagros
Nova categoria de fundos complementa leque de opções para diversificação de carteiras com aportes no setor
Um horizonte cheio de possibilidades para os Fiagro
Imagem: freepik

Passados sete meses da edição da Lei 14.130/21, o mercado de capitais brasileiro vê agora os primeiros efeitos práticos da criação, pelo diploma, dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro). Esses veículos se alinham a papéis como letras de crédito do agronegócio (LCAs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e afins no leque de possibilidades de diversificação para os investidores interessados na cadeia rural, inclusive os de varejo. Na semana passada, por exemplo, começaram a ser negociadas no mercado secundário da B3 as cotas do fundo Riza Agro-Fiagro Imobiliário, o primeiro dessa nova modalidade disponível na bolsa. Desde agosto, a B3 abriu a possibilidade para as listagens dos Fiagro também nas categorias Fiagro-FIDC (direitos creditórios) e Fiagro-FIP (investimentos em participações). 

Como explica José Alves Ribeiro, sócio do VBSO Advogados, o Fiagro foi inspirado nos fundos de investimento imobiliário (FIIs) e, assim como ocorreu com os CRAs (que durante algum tempo se valeram da regulamentação de seus equivalentes do mercado imobiliário, os CRIs), será regido por um período ainda indeterminado por normas transitórias, estabelecidas na Resolução 39 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa é de que, estudando mais profundamente o mecanismo dos novos fundos e o comportamento do mercado, o regulador em algum momento coloque em audiência pública uma minuta de instrução. 

Fundos polivalentes 

Mesmo com a regulação transitória, o que está previsto na lei por ora oferece contornos suficientes para que o mercado estruture bons produtos — tanto com base nas necessidades de capital dos integrantes da cadeia do agronegócio quanto nas demandas de investidores (dos pequenos aos institucionais e estrangeiros). Ribeiro destaca principalmente a natureza polivalente dos Fiagro conforme o texto legal. “Esses fundos incorporam um mecanismo transversal na cadeia do agronegócio, à medida que suas carteiras podem ter ativos como recebíveis, imóveis e outros. Transversalidade é um fator essencial para um setor da economia tão abrangente quanto o agronegócio”, ressalta. 

A depender do enquadramento do Fiagro, ele pode adquirir desde títulos líquidos — como cédulas do produto rural financeiras (CPR-Fs), CRAs, certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) — até imóveis rurais e participações diretas em S.As. fechadas e em empresas limitadas, o que atende a interesses de investidores de private equity. Ainda de acordo com Ribeiro, foi importante a apresentação, pela Resolução 39 da CVM, das definições de “cadeia agroindustrial”, o que ajuda os agentes do mercado de capitais a fazerem interpretações corretas nos casos concretos. 


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Inovações e tributação 

Uma das inovações que o conceito do Fiagro incorpora é a permissão para os fundos comprarem ativos, títulos e valores mobiliários emitidos também por pessoas físicas. Isso é relevante porque, no agronegócio, diferentemente de outros setores, grandes produtores e proprietários de terras não operam como pessoa jurídica, em geral por questões tributárias. Essa particularidade, inclusive, pode incentivar a regularização fundiária, um problema ainda sem solução definitiva no País. 

A expectativa é de que, além da possibilidade de acesso a ativos do campo, o Fiagro propicie ao pequeno investidor de varejo a experiência de diversificar suas carteiras nesse setor contando com os serviços de gestores profissionais. Por enquanto, os investidores individuais só podem comprar cotas de Fiagro imobiliário — as outras duas categorias são voltadas para investidores qualificados, por restrições relacionadas aos ativos que podem ter no portfólio. Nada impede, no entanto, que ao longo do desenvolvimento do produto a CVM flexibilize essa regra, até para acomodar eventual criação de fundos híbridos, hoje vedados. Vale lembrar que o Fiagro imobiliário tem relação com a norma de FIIs (Instrução 472/08); da mesma maneira, o Fiagro participações segue a regra de FIPs (Instrução 578/16) e o Fiagro direitos creditórios é desenhado conforme o regramento dos FIDCs (Instrução 356/01). 

Em termos de tratamento fiscal, o Fiagro é idêntico ao FII, com melhorias em casos específicos. De maneira geral, o rendimento obtido em fundos com no mínimo 50 cotistas é isento de imposto de renda — regra válida para pessoas físicas que tiverem até 10% das cotas. Nas demais situações, a alíquota de IR é de 20%, na alienação e no resgate. Importante exceção: a isenção dos investidores estrangeiros em FIPs não se aplica ao Fiagro participações. 

“A expectativa para o Fiagro é bastante positiva, principalmente se observado o desenvolvimento dos FIIs ao longo do tempo. Agora, cabe ao mercado desempenhar seu papel de montar bons produtos. O setor não precisa de mais títulos, estão todos disponíveis. A partir de agora, serão apenas aprimoramentos”, comenta Moacir Ferreira Teixeira, sócio da securitizadora EcoAgro. 

Na avaliação dele, os Fiagro vão ajudar a escoar recursos da poupança privada para segmentos do agronegócio que precisam muito de financiamento para continuar se desenvolvendo, como os de cooperativas, de silagem (armazenamento) e irrigação, por exemplo, sem falar nos pequenos produtores e na agricultura familiar — que são os responsáveis pelo abastecimento de 80% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. Por essa intensa necessidade de capital, Teixeira não vê os Fiagro como concorrentes dos CRAs. “São instrumentos complementares.” 

Paulo Fróes, diretor da área de mercado de capitais da StoneX do Brasil, ressalta a importância do processo que o Fiagro vai atravessar entre um regime experimental e uma regulação própria. Segundo ele, está em curso um interessante processo educativo, em que os investidores de varejo começam a entender melhor os produtos financeiros que o mercado de capitais oferece e a conhecer a possibilidade de financiar o agronegócio — e tendo as vantagens da isenção tributária e da diversificação das carteiras. Tudo isso em meio a uma revolução capitaneada por novas tecnologias (como acompanhamento de áreas de plantações e pastagens por meio de drones) e por agtechs (startups cujos negócios são voltados ao agronegócio). “O cenário e o arcabouço regulatório unificado fazem com que o Fiagro tenha tudo para superar até os fundos imobiliários”, conjectura Fróes. Não seria surpreendente, já que nada mais essencial para uma sociedade do que uma cadeia de fornecimento de alimentos bem estruturada, confiável e pujante. 


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