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Sandbox regulatório estimula inovação, essencial durante a pandemia
Instrução 626 da CVM entra em vigor em 1º de junho, oferecendo maior flexibilidade de regulamentação
  • Beatriz Quesada
  • maio 29, 2020
  • Legislação e Regulamentação, Reportagens
  • . CVM, Startups, inovação, sandbox regulatório

 

Sandbox regulatório estimula inovação, essencial durante a pandemia

Imagem: studiogstock/ Freepik

A Instrução 626 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que trata do sandbox regulatório (ambiente especial de regulamentação, com requisitos menos rígidos para os participantes), entra em vigor na segunda-feira 1º de junho, em meio a uma crise global sanitária e econômica sem precedentes. Neste momento, os efeitos da disseminação do novo coronavírus já alimentam o prognóstico de uma redução de quase 6% em 2020 do PIB do Brasil, país que já foi alçado à condição de epicentro da pandemia.  

Nesse cenário de forte recessão, a criação do sandbox regulatório pela CVM representa a abertura de alternativas para sustentação do mercado de capitais nacional, principalmente porque o novo ambiente pode beneficiar empresas inovadoras que ainda estão em fase de desenvolvimento — impossibilitadas, portanto, de arcar com os custos da via tradicional de regulação.  

Vale lembrar que as políticas de distanciamento social, adotadas por governos estaduais na tentativa de barrar o avanço da pandemia, fizeram muitas empresas recorrerem aos canais digitais, tradicional seara de startups, para garantir um mínimo de faturamento. Assim, espera-se que sejam ainda mais importantes a criação e o crescimento de empresas da economia digital, focadas em inovação, para as quais fará muita diferença contar com um ambiente especial de regulação.  

“Vivemos uma situação de instabilidade sem precedentes, que coloca as empresas sob uma pressão intensa por digitalização. Será cada vez mais comum que companhias já estabelecidas busquem acelerar investimentos em tecnologia e estreitar relacionamento com startups, com o objetivo de transformar digitalmente seus processos”, afirmou Rodrigo Vieira, sócio do PG Advogados.  

Na prática, a Instrução 626 cria um ambiente regulatório experimental, em que empresas podem testar modelos de negócio no âmbito do mercado de capitais contando com uma regulação mais flexível, o que reduz os custos da inovação. A adoção do sandbox regulatório para o mercado de capitais é um desejo antigo da autarquia, que desde 2018 estuda o modelo no Laboratório de Inovação Financeira, fórum multissetorial de que participam diversos órgãos e entidades.   

Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, reforçou que a criação do sandbox regulatório é um passo fundamental para o fomento da adoção de novas tecnologias e de modelos alternativos. “Os sandboxes regulatórios têm se consagrado internacionalmente como instrumentos eficazes no fomento à inovação. Com a Instrução 626, começa também no Brasil uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais”, avaliou.   

Ao lado da modernização dos negócios, o novo ambiente regulatório representa um passo importante para atração de investimentos para o Brasil, destacou Vieira, em especial no segmento financeiro. “Os serviços financeiros são fortemente regulados no mundo inteiro. Logo, a criação de ambiente regulatório mais simples e aberto à inovação atrai investimentos para esse setor no País”, afirmou.    

Possibilidades do sandbox regulatório da CVM 

O ambiente regulatório experimental da CVM representa uma grande oportunidade principalmente para as fintechs. Essas startups já estão acostumadas a usar intensivamente novas tecnologias aplicadas ao segmento financeiro para encontrar soluções de problemas diversos. 

 Na avaliação de Diego Perez, diretor executivo da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), o sandbox regulatório abre muitas possibilidades para expansão dessas operações. Segundo ele, devem ser beneficiadas desde as empresas que lidam diretamente com trocas de valores até as que se dedicam a serviços auxiliares, como os de segurança cibernética. 

 A advogada Gabriela Ponte Machado afirmou que a tokenização de ativos deve se destacar com essa nova ferramenta. “Os tokens ainda não são entendidos como valores mobiliários pela CVM, mas com a experiência do sandbox regulatório essas definições podem ser revistas. Se a tokenização fosse aceita, ela seria um instrumento importante para aumentar a liquidez de ativos”, argumentou Machado.  

 Os projetos interessados no sandbox regulatório devem passar por um processo de admissão na CVM. Uma vez escolhidos, os participantes terão um ano para desenvolver suas propostas, prazo prorrogável por mais 12 meses. O processo será monitorado pela autarquia, que também deve estabelecer uma série de limites e salvaguardas para a implementação das iniciativas.  

 A CVM se compromete, ainda, a disponibilizar uma seção em seu site dedicada à divulgação periódica de informações a respeito dos processos de admissão de novos participantes e do andamento do sandbox regulatório no Brasil.  


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